Conforme a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
- A educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, constituída por pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
- B acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todas as pessoas, excluídas aquelas que não os concluíram na idade própria.
- C vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar cinco anos de idade.
- D alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo do ensino superior como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos
- E educação digital, sem a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas.