A União, por intermédio de determinado ente, publicou dois editais de licitação para o fornecimento imediato, respectivamente, dos bens X e Y. Na primeira situação (1S), a sociedade empresária Alfa, apesar de regularmente convocada, deixou de comparecer, no prazo estabelecido, para assinar o termo de contrato. Na segunda situação (2S), o objeto do contrato foi adjudicado ao licitante vencedor, a sociedade empresária Beta, que iniciou a sua execução e a interrompeu abruptamente, o que levou a rescisão contratual, embora ainda estivesse pendente o fornecimento de 30% do quantitativo contratado do bem Y.
Em relação às duas situações descritas, considerando a sistemática estabelecida na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
- A em 2S, a Administração deve realizar nova licitação para a contratação do remanescente de serviço;
- B em 2S, a Administração pode convocar os demais licitantes classificados para a contratação do remanescente de fornecimento;
- C em 1S, a Administração está obrigada a convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar o contrato nas mesmas condições estabelecidas por Alfa;
- D em 1S e em 2S, a Administração tem a faculdade de realizar a contratação com um dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação e os exatos termos das propostas originais;
- E em 1S, a Administração tem a faculdade de reabrir o prazo para encaminhamento das propostas, estabelecendo os valores ofertados por Alfa como patamar básico de economicidade.