Um cidadão de um município consorciado à ARES-PCJ apresenta uma denúncia anônima sobre irregularidades no fornecimento de água. A ouvidoria da ARES-PCJ identifica que há a possibilidade de apuração dos fatos a partir do extenso e detalhado relato trazido e fortes indícios de que a irregularidade narrada seja verossímil, pois é apoiada em imagens fotográficas comprobatórias anexadas.
De acordo com a Resolução ARES-PCJ no 49/2014, a ouvidoria deve
- A ignorar e arquivar a denúncia, por ser anônima.
- B tramitar a denúncia conforme o rito da Resolução, com proposta de imediato cumprimento da norma aplicável para solucioná-la a partir das evidências de que a alegação é incontroversa.
- C exigir que o denunciante se identifique antes de prosseguir, uma vez que o anonimato impede eventuais diligências necessárias e a complementação de informações a cargo do denunciante.
- D notificar o prestador de serviço, que terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para normalizar e regularizar a situação que originou a reclamação.
- E aceitar e registrar a denúncia, determinando a correção da irregularidade e de seus efeitos, inclusive penais, se o fato denunciado consistir em crime praticado por agentes da prestadora de serviços.