De acordo com o anexo | da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, com a redação dada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, fazem parte do Circulo de Oficiais Superiores da Marinha do Brasil:
- A Capitão de Fragata, Capitão-Tenente e Capitão de Longo Curso.
- B Capitão de Longo Curso, Capitão de Corveta e Capitão de Fragata.
- C Capitão de Mar e Guerra, Capitão de Corveta e Capitão-Tenente.
- D Capitão de Fragata, Capitão de Corveta e Capitão de Mar e Guerra.
- E Capitão de Mar e Guerra, Capitão de Fragata e Capitão de Longo Curso.