Questões de Lei nº 13.954 de 2019 - Alterações na Legislação Militar (Legislação Federal)

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A Lei Federal nº 13.954 de 2019 alterou regras referentes à Previdência dos militares. No tocante ao tema, está correto o que se diz em:

  • A O percentual da contribuição mensal para pensão por morte será de 10,5% (dez e meio por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020.
  • B São contribuintes obrigatórios da pensão militar, mediante desconto mensal em folha de pagamento, os militares das Forças Armadas e os seus pensionistas.
  • C São considerados dependentes do militar o tutelado ou o curatelado inválido ou menor de 21 (vinte e um) anos de idade que viva sob a sua guarda por decisão judicial.
  • D A transferência de ofício para a reserva remunerada ocorrerá sempre que o militar atingir da idade-limite de 69 (sessenta e nove) anos nos postos de Contra-almirante, General de Brigada e Brigadeiro.
  • E A contribuição para a pensão militar não incidirá sobre as parcelas que compõem os proventos na inatividade.

De acordo com a Lei Federal nº. 13.954 de 16/12/2019, o Art. 20 estabelece que o oficial da ativa, da reserva remunerada ou reformado, contribuinte obrigatório da pensão militar, que perder posto e patente, deixará aos seus beneficiários a pensão militar:

  • A correspondente ao posto que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço.
  • B correspondente ao posto que possuía, com valor integral ao tempo de serviço.
  • C com promoção à patente superior seguinte, com valor integral ao tempo de serviço.
  • D com promoção à patente superior seguinte, com valor proporcional ao tempo de serviço.
  • E correspondente ao posto que possuía, com valor inicial ao tempo do alistamento.

Com relação aos militares, a Lei nº 13.954 de 16 de dezembro de 2019, no Art. 12 determina que os proventos na inatividade remunerada são constituídos das seguintes parcelas:
I - soldo ou quotas de soldo.
II - adicional militar.
III - adicional de habilitação.
IV - adicional de compensação por disponibilidade militar, observado o disposto no art. 8º desta Lei.
Os itens I, II, III e IV são, respectivamente:

  • A V, V, F, V.
  • B V, V, V, V.
  • C F, V, F, V.
  • D F, F, F, V.
  • E V, F, F, V.