Questão 37 Comentada - Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPE-ES) - Defensor Público - FCC (2023)

Maria, de 30 anos de idade, gostaria de adotar o sobrenome do companheiro em seu assento e pretende realizar essa inclusão administrativamente, pois, ao formalizar a união estável em cartório, optou por não o incluir e, após, arrependeu-se. Ao comparecer perante o Oficial de Registro de Civil foi orientada de que, segundo a Lei de Registros Públicos, tal alteração administrativa seria

  • A viável, mediante autorização do companheiro e motivação apresentada por escrito.
  • B inviável, pois se exige autorização judicial.
  • C inviável, pois somente permitida no momento da oficialização da união.
  • D viável a qualquer tempo, durante a constância da união.
  • E inviável, pois somente se admite a inclusão de sobrenomes familiares em razão de alteração das relações de filiação.

Gabarito comentado da Questão 37 - Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPE-ES) - Defensor Público - FCC (2023)

O cônjuge pode acrescentar sobrenome do outro (§ 1º do art. 1.565, do Código Civil).Em regra, o sobrenome do marido/esposa é acrescido no momento do matrimônio, sendo essa providência requerida no processo de habilitação do casamento.A despeito disso, não existe uma vedação legal expressa para que, posteriormente, no curso do relacionamento, um dos cônjuges requeira o acréscimo do outro patronímico do seu cônjuge por meio de ação de retificação de registro civil, especialmente se o cônjuge ap...

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