Maria, de 30 anos de idade, gostaria de adotar o sobrenome do companheiro em seu assento e pretende realizar essa inclusão administrativamente, pois, ao formalizar a união estável em cartório, optou por não o incluir e, após, arrependeu-se. Ao comparecer perante o Oficial de Registro de Civil foi orientada de que, segundo a Lei de Registros Públicos, tal alteração administrativa seria
- A viável, mediante autorização do companheiro e motivação apresentada por escrito.
- B inviável, pois se exige autorização judicial.
- C inviável, pois somente permitida no momento da oficialização da união.
- D viável a qualquer tempo, durante a constância da união.
- E inviável, pois somente se admite a inclusão de sobrenomes familiares em razão de alteração das relações de filiação.