Questão 12 Comentada - Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO) - Juiz Substituto - FGV (2025)

Em 2012, Álvaro, empresário de 73 anos, casou-se com Elisa, então com 35 anos, sem lavratura de pacto antenupcial. Durante o casamento, Álvaro continuou a gerir sozinho seu patrimônio, que incluía imóveis urbanos, ações e cotas de uma sociedade empresária. Em 2017, adquiriu, com recursos próprios, um apartamento no litoral, que passou a ser utilizado pelo casal como residência de veraneio. O imóvel foi registrado apenas em nome de Álvaro. Em 2023, Álvaro faleceu, deixando Elisa e dois filhos de casamento anterior. No inventário, Elisa alegou direito à meação do apartamento e, subsidiariamente, à herança. Os filhos contestaram ambos os pedidos, afirmando que o casal era casado sob o regime de separação obrigatória de bens e que o imóvel fora adquirido exclusivamente por Álvaro.
Considerando a situação descrita e o entendimento atual do STF e do STJ sobre o tema, é correto afirmar que Elisa:

  • A tem direito à meação do imóvel, pois a ausência de pacto antenupcial impõe a aplicação do regime da comunhão parcial de bens;
  • B tem direito à meação do imóvel porque, embora o casamento tenha se dado sob separação obrigatória, o bem foi adquirido na constância do casamento e houve esforço comum;
  • C não tem direito à meação, mas é herdeira de Álvaro, concorrendo com os descendentes, conforme o Art. 1.829 do Código Civil;
  • D não tem direito à meação nem à herança, pois o casamento foi celebrado sob o regime de separação obrigatória de bens e Álvaro deixou descendentes;
  • E é meeira do imóvel porque ele se destinava à residência do casal, sendo bem de uso comum, o que excepciona a regra da separação obrigatória.

Gabarito comentado da Questão 12 - Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO) - Juiz Substituto - FGV (2025)

A alternativa correta é D, conforme o gabarito oficial. O casamento de Álvaro e Elisa ocorreu sob o regime de separação obrigatória de bens, pois ele tinha mais de 70 anos ao se casar (art. 1.641, I, do CC). Nesse regime, não há comunicação de bens, mesmo os adquiridos na constância do casamento. O apartamento foi adquirido com recursos exclusivos de Álvaro e registrado em seu nome, não integrando o patrimônio comum do casal. A destinação do imóvel como residência de veraneio não altera ess...

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