Regina e Paulo eram casados em regime de separação convencional de bens. Ao falecer, Paulo deixou 1 imóvel e 2 filhos. Nesse caso, Regina
- A é herdeira de Paulo e faz jus a 1/3 do imóvel.
- B é herdeira de Paulo e tem direito à totalidade do patrimônio deixado por ele.
- C só terá direito à herança se provar o esforço comum na aquisição do imóvel.
- D é meeira e tem direito à metade do patrimônio deixado por Paulo.
- E não poderá pleitear o direito real de habitação, pois era casada no regime de separação convencional de bens.