Questões de Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Direito da Criança e do Adolescente)

Limpar Busca

Medidas socioeducativas destinam-se a adolescentes em conflito com a lei, visando tanto à responsabilização quanto a oportunidades de reinserção. Em que ponto o orientador social pode contribuir para consolidar esse objetivo?

  • A Elevar progressivamente o período de internação para cada infração, desconsiderando análises psicossociais.
  • B Promover atividades formativas, culturais e de trabalho protegido, articulando a rede de suporte e envolvimento familiar para ampliar horizontes.
  • C Inviabilizar qualquer acompanhamento familiar, focalizando prioritariamente a segregação disciplinar.
  • D Concentrar toda atenção na dimensão punitiva, negligenciando práticas pedagógicas ou de inclusão comunitária.

Verificada a prática de ato infracional, poderão ser aplicadas ao adolescente as medidas de advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional. Em se tratando dos programas de privação de liberdade (semiliberdade e internação), o SINASE estabelece distintos requisitos para a inscrição dos municípios/entidades executoras nesses programas.


Para o exercício da função de dirigente de programa, a Lei nº 12.594/12 (art.17, III) determina que, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário

  • A reputação ilibada.
  • B experiência comprovada de 3 anos.
  • C capacidade empática.
  • D sigilo permanente.
  • E dedicação exclusiva.

A regulamentação da execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, assim como o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, são previstos na Lei nº 12.594/2012. O SINASE é coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais, responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente.


Conforme determina a citada Lei (art.12), a composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com

  • A o estatuto do município.
  • B as normas de referência.
  • C os critérios de gestão.
  • D os padrões judiciais.
  • E a anuência do conselho.

Afirma-se que o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE,2006) no Brasil:

  • A trata-se de uma política pública destinada à inclusão de adolescentes em conflito com a lei.
  • B o sinase, não se correlaciona com iniciativas do campo público.
  • C por se tratar de uma política pública destinada a pessoa idosa, não corresponde ao adolescente em conflito com a lei.
  • D trata-se de uma política para adolescentes e crianças em conflito com a lei.
  • E a política de atendimento tem interfaces com outros sistemas, entretanto, sem as devidas responsabilizações.

Sobre o ato infracional e a medida socioeducativa, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A O processo de avaliação periódica da implementação dos planos de atendimento socioeducativo deverá contar com a participação de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares.
  • B É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação por atos infracionais praticados anteriormente a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.
  • C Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal quando praticada por adolescente. Quando praticada a mesma conduta por criança, não se trata de ato infracional.
  • D A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.
  • E As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.