O Ministério Público oferece representação em face do adolescente Pedro em razão da prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. O magistrado recebe a representação em 22/01/2023. O processo segue o seu curso normal e, após a devida instrução, a ação socioeducativa é julgada procedente com a imposição de medida de liberdade assistida cominada com prestação de serviços à comunidade. A sentença é publicada e tanto a defesa técnica quanto o Ministério Público recorrem do referido provimento judicial.
Nesse caso, é correto afirmar que:
- A conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça, o ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, por si só, conduz à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente;
- B conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado poderá aplicar a medida de internação ao adolescente infrator tão somente nas hipóteses taxativamente previstas no Art. 122 do ECA;
- C é admitida a aplicação do regime de semiliberdade desde o início ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, mediante autorização judicial, sendo obrigatórias a escolarização e a profissionalização;
- D de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a medida socioeducativa de internação que tenha como fundamento o Art. 122, II, do ECA, será aplicada apenas quando o adolescente infrator tiver cometido pelo menos outras duas infrações graves;
- E no caso de improcedência da representação, é admissível a propositura de ação rescisória, proposta pelo Ministério Público, visando à rescisão da coisa julgada absolutória formada no processo de apuração de ato infracional.