Questões de Responsabilidade Civil pelo Fato do Serviço (Direito do Consumidor)

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Cabe ao STJ a segurança da uniformidade da interpretação de leis infraconstitucionais, tal qual o CDC. Sobre julgamentos do STJ, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A O STJ tem precedente definindo que pescadores vítimas de derramamento de óleo são considerados consumidores por equiparação, nos termos do art. 17 do CDC.
  • B Conforme jurisprudência do STJ, pelo diálogo das fontes entre CDC e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é dever do fornecedor de serviços garantir a acessibilidade no seu estabelecimento.
  • C Conforme o STJ, o consumidor não tem direito à informação plena do objeto do contrato, bastando a literalidade, sendo desnecessária a clareza semântica.
  • D O STJ entende que tratamento indevido de dados pessoais bancários configura defeito na prestação de serviço, notadamente quando tais informações são utilizadas por estelionatário para facilitar a aplicação de golpe em desfavor do consumidor
  • E Conforme o STJ, aplica-se a Teoria da Aparência para reconhecer a responsabilidade solidária da empresa fabricante e da transportadora, que estampava o nome e a marca da fornecedora no veículo, levando o consumidor a acreditar que haveria com esta relação negocial.

Sobre responsabilidade bancária em fraudes, o STJ entende que:

  • A Como a responsabilidade pela guarda do cartão e senha é do consumidor, seu uso, em qualquer circunstância, é responsabilidade exclusiva deste.
  • B A instituição financeira, mesmo ofertando a contratação dos seus serviços por aplicativos e similares digitais, não tem obrigação de oferecer mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações que destoam do perfil do consumidor, não tendo como aferir valores, frequência e objeto.
  • C A aprovação de transação atípica que destoe do histórico de uso do serviço do consumidor não corresponde a defeito do serviço, sendo incapaz de gerar responsabilidade por parte da instituição financeira.
  • D Há responsabilidade, por fato do serviço, da instituição financeira na adoção de meios de verificação de movimentação atípica das transações, verificando a regularidade e a idoneidade delas, dificultando as fraudes, independentemente de qualquer ato dos consumidores.
  • E Mesmo que se trate de pessoa idosa (consumidor hipervulnerável, imigrante digital), na hipótese de terceiro passando-se por funcionário da instituição financeira, como no caso do “golpe do motoboy”, esta não pode ser responsabilizada pela fraude, que é culpa exclusiva de terceiro (artigo 14 § 3º, III do CDC).

A respeito das normas do Código de Defesa do Consumidor, em especial à responsabilidade por fato do produto e do serviço, verifica-se:

  • A Não há o que se falar em verificação de culpa na responsabilização pessoal dos profissionais liberais.
  • B Um serviço pode ser considerado defeituoso por adoções de novas técnicas.
  • C Não há o que falar em responsabilidade do comerciante pelo fato do produto ou serviço quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não forem identificados.
  • D O fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não serão responsabilizados quando conseguirem provar que não colocaram o produto no mercado.
  • E O fornecedor de serviços responde, mediante verificação de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a informações insuficientes sobre os riscos do serviço.

Com base na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, sobre a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, analisar a sentença:


O fornecedor de serviços responde somente na existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (1ª parte). O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos (2ª parte).


A sentença está:

  • A Totalmente incorreta.
  • B Correta somente em sua 1ª parte.
  • C Correta somente em sua 2ª parte.
  • D Totalmente correta.

Guimarães levou sua família para jantar num restaurante da rede Teles Pires, de propriedade da sociedade empresária Azevedo Participações Ltda.
O veículo automotor de Guimarães foi recepcionado pelo manobrista do restaurante e conduzido para dentro do estacionamento – um serviço prestado como cortesia aos clientes.
Ao sair do restaurante, Guimarães solicitou ao manobrista a retirada do veículo e, após esperar mais de 20 minutos, foi informado de que o veículo havia sido furtado por um passante que iludiu um dos manobristas, conseguiu abrir a porta do veículo, acionar a ignição do motor e dar partida.
Considerando-se os fatos e a posição pacificada no STJ sobre a responsabilidade civil pela guarda de veículo em estacionamentos, é correto afirmar que a sociedade empresária proprietária do restaurante:

  • A não tem responsabilidade pelo furto do veículo automotor de Guimarães por se tratar de fato exclusivo de terceiro e sem relação com a atividade empresária;
  • B responde perante Guimarães pela reparação do dano decorrente do furto do veículo automotor ocorrido em seu estacionamento;
  • C não tem responsabilidade pelo furto do veículo automotor de Guimarães por se tratar de fortuito externo, impossível de ser previsto diante de o manobrista ter sido iludido;
  • D responde pela reparação do dano se o consumidor provar a culpa in custodiendo do preposto pela guarda do seu veículo;
  • E não tem responsabilidade pelo furto do veículo automotor de Guimarães, porque não houve proveito econômico com o estacionamento.