Há cerca de sete anos, determinado Estado da Federação fez editar uma lei que, após os devidos trâmites, regularmente criou uma unidade de conservação ambiental, de uso sustentável, que pode ser instituída sobre bens privados.
Tal norma atingiu diversos imóveis situados na área delimitada, entre os quais o de Rosana, que acredita que deve ser indenizada em decorrência de tal conduta do ente federativo, diante do esvaziamento do conteúdo econômico de sua propriedade, mas ainda não ajuizou a demanda pertinente.
Diante dessa situação hipotética, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a modalidade de intervenção do Estado na propriedade que deve respaldar a pretensão de Rosana é a
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A desapropriação indireta, cujo prazo prescricional é de vinte anos.
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B limitação administrativa, cujo prazo prescricional é de dez anos.
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C desapropriação por interesse social, cujo prazo prescricional é de dois anos.
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D limitação administrativa, cujo prazo prescricional é de cinco anos.
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E desapropriação indireta, cujo prazo prescricional, em regra, é de quinze anos.