Conforme o Art. 3º da Lei Orgânica de São Miguel do Oeste, é um dos objetivos fundamentais do município:
- A Assegurar o desenvolvimento apenas na área urbana.
- B Promover o bem de todos, sem discriminação de origem, raça, sexo, cor, idade ou outras formas de discriminação.
- C Erradicar apenas a pobreza nas áreas rurais.
- D Limitar o desenvolvimento regional em prol do desenvolvimento estadual.