De acordo com a Lei n.º 6088/2008 e suas atualizações (Dispõe sobre a organização do Sistema de Ensino no Município de São Miguel do Oeste, Santa Catarina e dá outras providências), em seu Art. 1º, fica instituído o Sistema Municipal de Ensino no âmbito do Município de São Miguel do Oeste, Santa Catarina, regido pela presente lei, que compreenderá:
- A As unidades escolares, creches e pré-escolas - mantidas e administradas pelo poder público municipal.
- B Como órgão executivo das políticas de educação básica, a Secretaria Municipal de Educação.
- C Como órgão assessor junto à Secretaria de Educação e normativo das escolas da rede municipal de educação básica e das unidades escolares da educação infantil privada, o Conselho Estadual de Educação.
- D Os Centros Educacionais Infantis e as Escolas de Ensino Fundamental, no âmbito da educação básica, mantidas e administradas pela iniciativa privada, tanto as de caráter lucrativo, como as comunitárias, confessionais e filantrópicas.