Questões de Lei nº 6.088 de 2008 - Organização do Sistema de Ensino no Município de São Miguel do Oeste (Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina)

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De acordo com a Lei n.º 6088/2008 e suas atualizações (Dispõe sobre a organização do Sistema de Ensino no Município de São Miguel do Oeste, Santa Catarina e dá outras providências), em seu Art. 1º, fica instituído o Sistema Municipal de Ensino no âmbito do Município de São Miguel do Oeste, Santa Catarina, regido pela presente lei, que compreenderá:

  • A As unidades escolares, creches e pré-escolas - mantidas e administradas pelo poder público municipal.
  • B Como órgão executivo das políticas de educação básica, a Secretaria Municipal de Educação.
  • C Como órgão assessor junto à Secretaria de Educação e normativo das escolas da rede municipal de educação básica e das unidades escolares da educação infantil privada, o Conselho Estadual de Educação.
  • D Os Centros Educacionais Infantis e as Escolas de Ensino Fundamental, no âmbito da educação básica, mantidas e administradas pela iniciativa privada, tanto as de caráter lucrativo, como as comunitárias, confessionais e filantrópicas.

A Lei nº 6088 de São Miguel do Oeste, Santa Catarina, dispõe sobre a organização do Sistema de Ensino no município, estabelecendo as diretrizes e a estrutura para a administração da educação básica local. A lei foi sancionada pelo Prefeito Municipal após aprovação pela Câmara de Vereadores, com o objetivo de regulamentar a oferta de educação no município de acordo com as necessidades locais e as diretrizes nacionais.

De acordo com a referida legislação, a regulamentação da estrutura da Secretaria Municipal e do Conselho Municipal dar-se-á por meio de: 

  • A Lei Municipal, a ser aprovada pela Câmara Municipal.
  • B Portaria Municipal, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
  • C Regimento Interno, de deliberação coletiva e permanente.
  • D Decreto do Executivo, consignando as atribuições previstas nesta lei.