O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de sua Procuradoria do Trabalho, ajuizou ação civil pública em desfavor da União e da empresa ABC, sediada no município de Araraquara, perante a 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araraquara. Na ação, o MPT contestou a concessão indevida do Selo de Responsabilidade Social à empresa ABC. De acordo com o MPT, a empresa ABC ostenta considerável histórico de descumprimento das normas trabalhistas, especialmente daquelas relacionadas à segurança e saúde do trabalhador, e não poderia ter sido beneficiada pelo programa. Ao receber a ação, por entender que as ações movidas em desfavor da União, em decorrência da execução de programas de abrangência nacional, como é o Programa Brasileiro de Certificação em Responsabilidade Social (PBCRS), devem ser propostas, exclusivamente perante o Juízo Federal da Capital Federal, o Juiz titular da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araraquara declinou de sua competência em favor da Seção Judiciária do Distrito Federal. A partir da situação hipotética narrada e, ainda, sobre competência e organização da Justiça do Trabalho, assinale a afirmativa correta.
- A A decisão de declínio de competência promovida pelo Juiz titular da 4ª Vara Federal de Araraquara foi correta, haja vista a existência de previsão constitucional expressa da prevalência de foro da Juízo Federal da Capital Federal.
- B A solução da controvérsia deverá ser feita através da separação dos processos, de modo que a ação prosseguirá contra a União perante a Justiça Federal do Distrito Federal e contra a empresa ABC perante a Justiça do Trabalho de Araraquara.
- C O MPT não deveria ter distribuído a ação perante a Justiça Federal porque, mesmo com a presença da União no polo passivo, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
- D Não foi acertada a decisão de declínio de competência promovida pelo Juiz titular da 4ª Vara Federal de Araraquara porque, considerando-se que tanto a competência da Justiça Federal quanto a competência da Justiça do Trabalho possuem previsão constitucional, não há que se falar na existência de foro prevalente perante o Juízo Federal da Capital Federal.
- E Não foi acertada a decisão de declínio de competência promovida pelo Juiz titular da 4ª Vara Federal de Araraquara porque a competência territorial, nas ações que tenham como causa pedir o descumprimento das normas relacionadas com a segurança, higiene e saúde do trabalhador, deve ser determinada pelo local onde houver a prestação dos serviços pelo empregado.