Questões de Competência e Organização do Ministério Público do Trabalho: o MPT na Lei Complementar nº 75 de 1993 (Direito Processual do Trabalho)

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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto nº 5.452/1943), compete à Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho:

  • A oficiar, por escrito, em todos os processos de competência do Superior Tribunal de Justiça.
  • B exarar, por intermédio do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o seu "ciente" nos acórdãos deste Tribunal.
  • C representar às autoridades competentes contra os que não cumprirem as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho.
  • D requisitar de quaisquer autoridades inquéritos, exames periciais, diligências, certidões e esclarecimentos que se tornem necessários no desempenho de suas atribuições.
  • E defender a jurisdição dos órgãos da Justiça Comum.

Entre as atribuições do Ministério Público do Trabalho previstas em Lei está a de promover, junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas. Nesse contexto, de acordo com o entendimento pacificado pelo TST em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para

  • A propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, mas somente se não tiver sido ouvido no processo em que lhe era obrigatório a intervenção ou então quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.
  • B atuar na qualidade de substituto processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade, tendo em vista o interesse coletivo da proteção da saúde dos trabalhadores.
  • C recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, quando se tratar de empresas públicas e sociedades de economia mista.
  • D recorrer de decisão que declara a existência de vínculo de emprego com sociedade de economia mista ou empresa pública, sem a prévia aprovação em concurso público.
  • E arguir, ao exarar parecer na remessa de ofício, na qualidade de custos legis, prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de sua Procuradoria do Trabalho, ajuizou ação civil pública em desfavor da União e da empresa ABC, sediada no município de Araraquara, perante a 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araraquara. Na ação, o MPT contestou a concessão indevida do Selo de Responsabilidade Social à empresa ABC. De acordo com o MPT, a empresa ABC ostenta considerável histórico de descumprimento das normas trabalhistas, especialmente daquelas relacionadas à segurança e saúde do trabalhador, e não poderia ter sido beneficiada pelo programa. Ao receber a ação, por entender que as ações movidas em desfavor da União, em decorrência da execução de programas de abrangência nacional, como é o Programa Brasileiro de Certificação em Responsabilidade Social (PBCRS), devem ser propostas, exclusivamente perante o Juízo Federal da Capital Federal, o Juiz titular da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araraquara declinou de sua competência em favor da Seção Judiciária do Distrito Federal. A partir da situação hipotética narrada e, ainda, sobre competência e organização da Justiça do Trabalho, assinale a afirmativa correta.

  • A A decisão de declínio de competência promovida pelo Juiz titular da 4ª Vara Federal de Araraquara foi correta, haja vista a existência de previsão constitucional expressa da prevalência de foro da Juízo Federal da Capital Federal.
  • B A solução da controvérsia deverá ser feita através da separação dos processos, de modo que a ação prosseguirá contra a União perante a Justiça Federal do Distrito Federal e contra a empresa ABC perante a Justiça do Trabalho de Araraquara.
  • C O MPT não deveria ter distribuído a ação perante a Justiça Federal porque, mesmo com a presença da União no polo passivo, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
  • D Não foi acertada a decisão de declínio de competência promovida pelo Juiz titular da 4ª Vara Federal de Araraquara porque, considerando-se que tanto a competência da Justiça Federal quanto a competência da Justiça do Trabalho possuem previsão constitucional, não há que se falar na existência de foro prevalente perante o Juízo Federal da Capital Federal.
  • E Não foi acertada a decisão de declínio de competência promovida pelo Juiz titular da 4ª Vara Federal de Araraquara porque a competência territorial, nas ações que tenham como causa pedir o descumprimento das normas relacionadas com a segurança, higiene e saúde do trabalhador, deve ser determinada pelo local onde houver a prestação dos serviços pelo empregado.
A justiça do trabalho se constitui pela primeira instancia formada por varas ou\e juízes do trabalho, a segunda instância seria formada pelos Tribunais Regionais do Trabalho e, por último, com competência em todo território nacional encontra-se o Tribunal Superior do Trabalho. A competência da justiça do trabalho se orienta pelo critério material e territorial. Em relação à competência material, pode ser considerada uma ação própria a ser julgada pela justiça do trabalho:
  • A As ações que envolvam exercício do direito de greve, mas apenas das categorias militares
  • B As ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação civil em geral não só de trabalho
  • C As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho
  • D Os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria geral e não só trabalhista.

Assinale a alternativa INCORRETA, considerando o art. 84º da Lei Complementar 75/93:


Incumbe ao Ministério Público do Trabalho, no âmbito das suas atribuições, exercer as funções institucionais previstas nos Capítulos I, II, III e IV do Título I, especialmente:

  • A Instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores.
  • B Ser cientificado pessoalmente das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, nas causas em que o órgão tenha intervido ou emitido parecer escrito.
  • C Requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos judiciais, podendo acompanhá-los e produzir provas.
  • D Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.