Questões de Competência em razão da matéria (Direito Processual do Trabalho)

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Pedro é caminhoneiro autônomo e foi contratado verbalmente por RLB Transportes Ltda. para realizar o transporte de mercadorias de São Paulo – SP e Campinas – SP com veículo próprio. O valor alinhado foi de um mil reais. Pedro realizou o frete, mas não recebeu pelo transporte. Diante do caso concreto, é correto afirmar que

  • A a Justiça Estadual é a competente para analisar ação ajuizada por Pedro.
  • B a Justiça do Trabalho é a competente para analisar ação ajuizada por Pedro.
  • C a Justiça Federal é a competente para analisar ação ajuizada por Pedro.
  • D Pedro não pode ajuizar ação contra a empresa em virtude da inexistência de contrato escrito.
  • E Pedro não tem legitimidade ativa.

Em relação à jurisprudência do TST acerca do mandado de segurança no processo do trabalho, julgue os seguintes itens.
I Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que tenha indeferido liminar em outro mandado de segurança.
II A tutela provisória concedida na sentença comporta impugnação pela via do mandado de segurança.
III Ao TST não compete apreciar, originariamente, mandado de segurança impetrado contra decisão de TRT.
Assinale a opção correta.

  • A Apenas o item I está certo.
  • B Apenas o item II está certo.
  • C Apenas o item III está certo.
  • D Apenas os itens I e III estão certos.
  • E Todos os itens estão certos.

Considere as afirmativas abaixo.
− José presta serviços na qualidade de trabalhador avulso. − Carla trabalha como concursada, desde 2010, em um Cartório de Registro Civil. − Monalisa é atleta profissional de futebol.
No caso de ajuizamento de reclamações referentes a direitos trabalhistas, são competentes para as hipóteses apresentadas, respectivamente:

  • A a Justiça Comum Estadual, a Justiça do Trabalho e a Justiça do Trabalho.
  • B a Justiça do Trabalho, a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho.
  • C a Justiça Comum Estadual, a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho.
  • D a Justiça do Trabalho, em todos os casos.
  • E a Justiça do Trabalho, a Justiça Comum Estadual e a Justiça Comum Estadual.

Gloria foi contratada em 2021 e trabalhou durante 1 ano como frentista num posto de gasolina localizado em Água Branca/PB, localidade que está sob a jurisdição da Vara do Trabalho de Patos/PB. Contudo, Gloria ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador em Campina Grande/PB, postulando vários direitos supostamente lesados. O ex-empregador pretende que a ação seja enviada para a Vara do Trabalho de Patos/PB, que no seu entender é a competente para apreciar a causa.


De acordo com a CLT, o prazo que a empresa terá para apresentar a exceção de incompetência territorial será de

  • A cinco dias a contar da notificação, antes da audiência.
  • B até oito dias após a audiência de conciliação.
  • C não há prazo fixado na CLT, e sendo a matéria de ordem pública, poderá ser apresentada pelo reclamado a qualquer momento.
  • D quarenta e oito horas antes da prolação da sentença.
  • E quinze dias contados da apresentação da contestação. 

Uma grande indústria de laticínios foi autuada em 2022 por auditores responsáveis pela fiscalização do trabalho porque não mantinha em seus quadros a cota mínima legal de aprendizes e de pessoas com deficiência ou readaptadas. A empresa interpôs recurso administrativo, não obtendo sucesso, e agora pretende questionar, pela via judicial, as multas recebidas.


Diante da situação apresentada, assinale a opção que contempla a(s) justiça(s) competente(s) para apreciar uma eventual ação que busque a anulação dos autos de infração.

  • A A Justiça Federal comum para a questão das cotas de pessoas com deficiência e a Justiça do Trabalho para a questão das cotas dos aprendizes.
  • B A Justiça do Trabalho em ambos os casos.
  • C A Justiça do Trabalho para a questão das cotas de pessoas com deficiência e a Justiça Federal comum para a questão das cotas dos aprendizes.
  • D A Justiça Federal comum em ambos os casos.
  • E A Justiça Estadual para a questão das cotas de pessoas com deficiência e a Justiça do Trabalho para a questão das cotas dos aprendizes.