Questões de Fundos públicos financeiros (de participação e de destinação) (Direito Financeiro)

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Durante sustentação oral de defesa das contas do Poder Executivo dos exercícios de 2022 e 2023, na Câmara Municipal de determinado município, surgiram questionamentos quanto à transparência na divulgação dos valores recebidos da União. A fim de dirimir as dúvidas e responder aos questionamentos, a Prefeitura apresentou, formalmente, dentre outros, os seguintes esclarecimentos sobre a identificação dos recursos federais transferidos ao município; analise-os

I. Os recursos alocados junto ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) se destinam, também, a transferências para os estados, o Distrito Federal e os municípios. Essas transferências podem ser identificadas no sítio oficial: “https://portalfns.saude.gov.br”.
II. Informações sobre convênios e acordos feitos entre União e entidades governamentais dos demais entes da Federação, ou organizações não governamentais, para transferência de recursos a serem utilizados na execução de um objetivo, podem ser obtidas em consulta ao sítio oficial: “https://portaldatransparencia.gov.br”.
III. Parcela das receitas federais arrecadadas pela União é repassada aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos entre os entes federados representa um mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio socioeconômico entre os entes federados. É possível identificar os valores dessas transferências por meio do acesso ao Sistema de Transferências Constitucionais no site: “https://www.tesourotransparente.gov.br”.

Está correto o que se afirma em

  • A I, II e III.
  • B I, apenas.
  • C II, apenas.
  • D III, apenas.
  • E I e II, apenas.

Sobre a repartição das receitas tributárias, nos termos da CRFB/1988, é correto afirmar que:

  • A Pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
  • B A União entregará 20% do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados aos Estados e ao Distrito Federal.
  • C A União entregará sessenta por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados aos Estados e ao Fundo de Participação dos Municípios.
  • D Pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
  • E Pertencem aos Municípios 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente um percentual de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União. Atualmente, o percentual e os tributos que NÃO podem ser desvinculados, são:
Fonte: Agência Senado

  • A percentual de 30% e contribuições para a Seguridade Social e salário-educação;
  • B percentual de 20% e contribuições para a Previdência Social e taxas;
  • C percentual de 30% e contribuições de Intervenção no Domínio Econômico e contribuições para a Seguridade Social;
  • D percentual de 20% e impostos e contribuições de Intervenção no Domínio Econômico;
  • E percentual de 30% e contribuição sobre o Lucro Líquido e taxas.

A Câmara Municipal do Recife aprovou projeto de lei cujo artigo 1.º está assim redigido:
  Art. 1.º Fica destinado o percentual de 10% (dez por cento) de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) ao combate da pandemia de covid-19.

  O prefeito do Recife encaminhou demanda à Procuradoria do Município do Recife solicitando análise do texto do projeto para fim de sanção ou veto.
Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o dispositivo do projeto de lei mencionado na situação hipotética é

  • A inconstitucional, haja vista que os recursos do FUNDEB possuem destinação específica e não podem ser utilizados para despesas não destinadas à educação.
  • B legal, pois a lei de criação do FUNDEB permite a destinação de seus recursos à saúde mediante autorização legislativa.
  • C constitucional e legal, uma vez que compete ao município prioritariamente atender à saúde da população.
  • D constitucional e legal, haja vista o caráter de excepcionalidade e emergência da pandemia.
  • E constitucional, haja vista que a Constituição Federal de 1988 possibilita a destinação de recursos do FUNDEB à saúde mediante autorização legislativa.

Considere que, ao final do exercício orçamentário-financeiro, tenha sido verificado superávit apurado em balanço de fundo de despesa do Poder Executivo instituído para apoio a ações de fiscalização de atividade agropecuária, proveniente de receitas legalmente vinculadas a tal fundo. De acordo com a atual disciplina constitucional e legal, tais recursos

  • A somente poderão permanecer à disposição do fundo no exercício subsequente se oriundos de cobrança de taxas, não sendo alcançados, neste caso, pelo mecanismo de desvinculação de receitas estabelecido pela Constituição Federal.
  • B permanecerão à disposição do fundo no exercício subsequente, salvo previsão em sentido contrário em sua lei instituidora, podendo, contudo, ser alcançados pela desvinculação de receitas estabelecida pela Constituição Federal, observado o limite de 30%.
  • C deverão retornar à livre disposição do Poder Executivo, vedada a retenção de tais receitas para utilização pelo fundo no exercício subsequente, considerando o princípio da unidade de tesouraria que rege o Orçamento Público.
  • D somente poderão permanecer a crédito do fundo se destinados à cobertura de restos a pagar gerados no exercício findo, devidamente processados e não liquidados.
  • E permanecem como receita do fundo em razão da destinação legal, constituindo receita não passível de desvinculação para aplicação em finalidade diversa, salvo em situação de calamidade pública.