Questões de Fundos públicos financeiros (de participação e de destinação) (Direito Financeiro)

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Durante sustentação oral de defesa das contas do Poder Executivo dos exercícios de 2022 e 2023, na Câmara Municipal de determinado município, surgiram questionamentos quanto à transparência na divulgação dos valores recebidos da União. A fim de dirimir as dúvidas e responder aos questionamentos, a Prefeitura apresentou, formalmente, dentre outros, os seguintes esclarecimentos sobre a identificação dos recursos federais transferidos ao município; analise-os

I. Os recursos alocados junto ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) se destinam, também, a transferências para os estados, o Distrito Federal e os municípios. Essas transferências podem ser identificadas no sítio oficial: “https://portalfns.saude.gov.br”.
II. Informações sobre convênios e acordos feitos entre União e entidades governamentais dos demais entes da Federação, ou organizações não governamentais, para transferência de recursos a serem utilizados na execução de um objetivo, podem ser obtidas em consulta ao sítio oficial: “https://portaldatransparencia.gov.br”.
III. Parcela das receitas federais arrecadadas pela União é repassada aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos entre os entes federados representa um mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio socioeconômico entre os entes federados. É possível identificar os valores dessas transferências por meio do acesso ao Sistema de Transferências Constitucionais no site: “https://www.tesourotransparente.gov.br”.

Está correto o que se afirma em

  • A I, II e III.
  • B I, apenas.
  • C II, apenas.
  • D III, apenas.
  • E I e II, apenas.

Sobre a gestão de Fundos Especiais no setor público, analise as assertivas a seguir:

I. Fundos Especiais são criados por lei específica e têm receitas vinculadas a finalidades determinadas.
II. A aplicação dos recursos dos Fundos Especiais deve seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
III. Fundos Especiais podem ser utilizados para cobrir déficits orçamentários de outras áreas não relacionadas à sua finalidade.
IV. A prestação de contas dos Fundos Especiais deve ser realizada anualmente, conforme as normas de contabilidade pública.
V. Fundos Especiais são instrumentos de política fiscal utilizados para estabilizar a economia em períodos de crise.

Quais estão corretas?

  • A Apenas I, II e IV.
  • B Apenas I, III e V.
  • C Apenas II, III e IV.
  • D Apenas III, IV e V.

Em relação aos Fundos Especiais, analise as assertivas a seguir:

I. A criação de um Fundo Especial deve ser aprovada pelo Poder Legislativo.
II. Fundos Especiais podem ter suas receitas provenientes de taxas, contribuições e transferências.
III. A extinção de um Fundo Especial pode ocorrer por decreto do Poder Executivo.
IV. Fundos Especiais são utilizados exclusivamente para despesas de capital.
V. A gestão dos Fundos Especiais deve ser realizada por uma unidade gestora específica.

Quais estão corretas?

  • A Apenas I, II e V.
  • B Apenas I, III e IV.
  • C Apenas II, III e IV.
  • D I, II, III, IV e V.

Assinale a alternativa correta:

  • A O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), destinado à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores, na modalidade presencial ou a distância, não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério, poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões: (i) professor em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais, graduado em licenciatura; (ii) médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, na forma do regulamento; e (iii) defensor público, bacharel em Direito, aprovado em concurso público específico para atuar em todas as áreas de atribuição da Defensoria, que dedica, no mínimo, 4 (quatro) horas semanais, para a atualização profissional e o aperfeiçoamento técnico, realizando cursos, conferências, seminários e outras atividades científicas relativas às áreas de atuação e às atribuições institucionais da Defensoria Pública.
  • B O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), destinado à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores, na modalidade presencial ou a distância, não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério, poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões: (i) professor em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais, graduado em licenciatura; (ii) médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, na forma do regulamento; e (iii) médicos que não se enquadrem no disposto no item “ii” acima, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19.
  • C O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é destinado à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores, na modalidade presencial ou a distância, não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério. A gestão do Fies caberá ao Ministério da Educação, a instituição financeira pública federal, contratada na qualidade de agente operador, e ao Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies). O Ministério da Educação, nos termos do que for aprovado pelo CG-Fies, editará regulamento sobre as regras de seleção de estudantes a serem financiados, sem ser considerados a renda familiar per capita, independente ao valor do encargo educacional do curso pretendido, bem como as regras de oferta de vagas.
  • D O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), destinado à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores, na modalidade presencial ou a distância, não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério, poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões: (i) defensor público, bacharel em Direito, aprovado em concurso público específico para atuar em todas as áreas de atribuição da Defensoria, que dedica, no mínimo, 4 (quatro) horas semanais, para a atualização profissional e o aperfeiçoamento técnico, realizando cursos, conferências, seminários e outras atividades científicas relativas às áreas de atuação e às atribuições institucionais da Defensoria Pública; (ii) médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, na forma do regulamento; e (iii) médicos que não se enquadrem no disposto no item “ii” acima, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19.
  • E O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é destinado à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores, na modalidade presencial ou a distância, não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério. A gestão do Fies caberá ao Ministério da Educação, a instituição financeira pública federal, contratada na qualidade de agente operador, e ao Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies). O Ministério da Educação, nos termos do que for aprovado pelo CG-Fies, editará regulamento sobre as regras de seleção de estudantes a serem financiados, devendo ser considerados a renda familiar per capita, independente ao valor do encargo educacional do curso pretendido, bem como as regras de oferta de vagas.

Conforme estabelecido na Lei nº 8.142/1990 que se refere à regulamentação de recursos financeiros e a organização da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), o não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente:

  • A pelos Estados ou pela União.
  • B pelo Distrito Federal ou pela União.
  • C pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
  • D pelos Municípios ou pelos Estados.
  • E pela União ou pelos Municípios.