Questões de Sistema Financeiro Nacional (Direito Financeiro)

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Leia o trecho a seguir:

“A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas, uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros.”
GESTÃO da Conta Única. Ministério da Fazenda, 19 fev. 2020. Disponível em: <encurtador.com.br/UFYlo>. Acesso em: 30 jan. 2025.

Enquanto o Banco Central do Brasil atua no gerenciamento da Conta Única do Tesouro, exerce(m) a função de agente(s) financeiro(s) do Tesouro Nacional,

  • A o Banco do Brasil, apenas.
  • B a Caixa Econômica Federal, apenas.
  • C o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, apenas.
  • D o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
  • E o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados conforme determina a Lei Complementar n. 105/2001 e suas alterações. Sobre o assunto apenas não se pode afirmar:

  • A A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas nesta Lei Complementar, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
  • B O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários manterão permanente intercambio de informações acerca dos resultados das inspeções que realizarem, dos inquéritos que instaurarem e das penalidades que aplicarem, sempre que as informações forem necessárias ao desempenho de suas atividades.
  • C O dever de sigilo é extensivo ao Banco Central do Brasil, em relação as operações que realizar e as informações que obtiver no exercício de suas atribuições.
  • D O servidor público que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida em decorrência da quebra de sigilo de que trata esta Lei Complementar responde pessoal e diretamente pelos danos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da entidade publica, quando comprovado que o servidor agiu de acordo com orientação oficial.
  • E A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, apenas durante a fase do inquérito, e especialmente nos crimes de terrorismo; de extorsão mediante sequestro; contra o sistema financeiro nacional; e, contra a Administração Pública.

O Sistema de Pagamento Brasileiro é composto pelas Infraestruturas do Mercado Financeiro e Arranjos de Pagamento, sendo incorreto afirmar que:

  • A o sistema de liquidação de títulos garante a transferência e liquidação de títulos.
  • B os sistemas de pagamentos são caraterizados por sistemas de liquidação de obrigações bilaterais.
  • C a entidade registradora armazena as informações referentes a ativos financeiros e valores mobiliários.
  • D o sistema de pagamento compreende o pagamento de grandes valores, geralmente operados por banco centrais.
  • E o sistema de liquidação de títulos engloba a transferência de fundos (pagamentos unilaterais) ou sistema de liquidação de moedas estrangeiras (pagamentos bilaterais).

O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) é o sistema em que se efetua a custódia e se registram as transações com a maioria dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional, sendo correto afirmar que:

  • A a meta para a Taxa Selic corresponde à meta definida pelo Banco Central do Brasil.
  • B а Таxa Selic é definida com base na seguinte fórmula: Taxa Selic = Meta para a Taxa Selic + Diferença Residual.
  • C para fins de cálculo da Taxa Selic são consideradas apenas as operações de compra de títulos federais.
  • D a Taxa Selic será apurada e divulgada no próprio dia de referência até as 20 horas, salvo em 24 de dezembro.
  • E para fins de cálculo da Taxa Selic são consideradas apenas as operações de venda de títulos federais.

As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados conforme determina a Lei Complementar n. 105/2001 e suas alterações. Sobre o assunto apenas não se pode afirmar:

  • A O Вanco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários manterão permanente intercâmbio de informações acerca dos resultados das inspeções que realizarem, dos inquéritos que instaurarem e das penalidades que aplicarem, sempre que as informações forem necessárias ao desempenho de suas atividades.
  • B O servidor público que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida em decorrência da quebra de sigilo de que trata esta Lei Complementar responde pessoal e diretamente pelos danos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da entidade pública, quando comprovado que o servidor agiu de acordo com orientação oficial.
  • C O dever de sigilo é extensivo ao Banco Central do Brasil, em relação às operações que realizar e às informações que obtiver no exercício de suas atribuições.
  • D A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, apenas durante a fase do inquérito, e especialmente nos crimes de terrorismo; de extorsão mediante sequestro; contra o sistema financeiro nacional; e, contra a Administração Pública.
  • E A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas nesta Lei Complementar, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.