Questões de Estelionato (Direito Penal) Página 3

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Considerando o estelionato contra idoso e vulnerável, e o estelionato praticado mediante fraude eletrônica, assinale a alternativa correta.

  • A São tipos penais autônomos do crime de estelionato, processáveis por ação penal pública incondicionada.
  • B O estelionato praticado mediando fraude eletrônica é punido de forma aumentada, já que a fraude eletrônica enseja causa de aumento ao crime de estelionato.
  • C O estelionato praticado contra idoso ou vulnerável é processável por ação penal pública incondicionada.
  • D O estelionato praticado mediante fraude eletrônica exige que as informações obtidas por fraude eletrônica sejam fornecidas pela própria vítima, através de contato telefônico, correio eletrônico ou mensagem por aplicativos.
  • E O estelionato contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso, é punido de forma aumentada, podendo chegar ao dobro da pena do crime de estelionato.

A Polícia Civil prendeu, em 3 de abril 2023, um indivíduo de 39 anos, suspeito de aplicar golpes em idosos em Taguatinga e Ponte Alta do Bom Jesus, na região sudeste do Tocantins. Segundo o delegado que conduziu as investigações, o indivíduo abordava os idosos em suas casas, afirmando ser servidor da Previdência Social e que precisava fazer a prova de vida das vítimas. Em seguida, solicitava todos os documentos pessoais, inclusive os cartões e as senhas de recebimentos dos benefícios e auxílios previdenciários. De posse dos cartões, o indivíduo se dirigia até as agências bancárias de várias cidades e realizava inúmeras transações, como empréstimos, adiantamentos, saques, transferências, além de utilizar o limite de crédito em uma máquina de cartão licenciada em seu nome. Diante de todos esses elementos, foi apresentada representação policial pela prisão preventiva do investigado, o que possibilitou a prisão do indivíduo.


Disponível em: agenciatocantins.com.br. Acesso em: 7 ago. 2023. (Adaptado)


Os fatos narrados na notícia configuram, em tese, o delito de

  • A roubo.
  • B furto.
  • C estelionato.
  • D fraude em execução.
  • E dano.

Na ação penal nº xxxx-xxx-xx, Maria da Graça, 52 anos, foi denunciada pelo Ministério Público pelo crime de estelionato (Art. 171, caput, do Código Penal), em razão de ser a responsável pela empresa de móveis pré-moldados Novotrato Ltda. Narra a inicial acusatória que a denunciada, em 08/02/2016, foi procurada por Elias de Lima, que, após pesquisa de mercado sobre o melhor preço, intencionou adquirir bens no valor total de R$ 2.600,00 no referido estabelecimento comercial. Apesar do pagamento da contrapartida, os móveis não foram entregues no prazo estipulado, razão pela qual Elias decidiu desfazer o negócio, porquanto se sentiu lesado enquanto consumidor. De acordo com as declarações prestadas perante a autoridade policial, a suposta vítima, ao entrar em contato com Maria da Graça para desfazer o contrato em razão do inadimplemento da empresa, recebeu três cheques. Entretanto, ao tentar sacar os valores, estes não possuíam provisão de fundos, motivo pelo qual realizou o Boletim de Ocorrência. Instaurado o inquérito policial, foram juntados documentos e ouvida Maria da Graça, que confirmou as informações prestadas pela vítima, justificando que não dispunha do valor para pagamento, pois investira o dinheiro na produção dos móveis do contrato cancelado pelo ofendido. Ainda assim, antes da deflagração da ação penal, Maria da Graça devolveu a Elias o valor de R$ 1.600,00. A denúncia foi apresentada em 15/03/2016 e a ré, citada pessoalmente, recusou a proposta de sursis (Art. 89 da Lei nº 9.099/1995). Assim, recebida a embrionária acusatória em 25/05/2016, foi realizada a instrução processual, na qual Elias reiterou a versão prestada no inquérito policial e ratificou seu desejo na continuidade da persecução penal. A denunciada não foi interrogada e qualificada na instrução por não ter sido localizada no endereço dos autos para intimação da audiência, razão pela qual foi declarada revel. A instrução se encerrou em 20/06/2022. O Ministério Público apresentou alegações finais pela condenação, lastreando sua manifestação no depoimento da vítima, no depoimento da ré prestado no procedimento extrajudicial e na documentação aduanada nos autos. Encerrada a instrução, foram os autos à defesa técnica para memoriais escritos.
Diante dessa situação problema, sua defesa técnica deverá arguir:

  • A preliminarmente a nulidade da declaração de revelia de Maria da Graça, pois não foi intimada pessoalmente da audiência de instrução e julgamento. No mérito, requer desclassificação para o delito de apropriação indébita, em razão da ausência de fraude, haja vista que a Súmula do Supremo Tribunal Federal nº 246 orienta que, comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheques sem fundo;
  • B processo regularmente instruído sem preliminares de nulidade. No mérito, sustentar que o caso narrado se trata de fato atípico, pois não se configura o crime de estelionato quando não há engodo preordenado, emprego doloso de meio fraudulento para iludir a vítima a prejuízo, obtendo vantagem ilícita;
  • C preliminarmente a nulidade da declaração de revelia de Maria da Graça, pois não foi intimada pessoalmente da audiência de instrução e julgamento. No mérito, pugnar pela absolvição por falta de provas, haja vista que as alegações da acusação são fundadas exclusivamente em prova oral fornecida pela vítima. Além disso, sustentar a ocorrência da prescrição virtual, nos termos do entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça;
  • D no mérito, requer desclassificação para o delito de apropriação indébita com reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e do arrependimento posterior (Art. 16 c/c Art. 65, III, “d”, do Código Penal) em razão desta ter devolvido parte da quantia a Elias e pela utilização do teor do depoimento prestado pela ré, em sede de inquérito policial, apresentado pelo Ministério Público no bojo de suas alegações finais para fundamentar sua opinio condenatória;
  • E preliminarmente a nulidade da declaração de revelia de Maria da Graça, pois não foi intimada pessoalmente da audiência de instrução e julgamento. Requerer a conversão do julgamento em diligência para apresentação pelo Ministério Público de proposta de acordo de não persecução penal do Pacote Anticrime (Lei federal nº 13.964/2019), pois o novel diploma legal à espécie se trata de reformatio in mellius, fazendo a denunciada jus ao benefício legal, ainda que o processo esteja em curso.

Carlos é comerciante e decide importar uma grande quantidade de eletrônicos, como smartphones e tablets, para revender em sua loja. Ele tem ciência de que, para realizar a importação legalmente, precisa pagar os devidos tributos aduaneiros. Entretanto, visando obter maior lucro, Carlos decide não declarar a totalidade dos eletrônicos importados e subfatura a quantidade real da carga na documentação de importação, com o intuito de reduzir os valores dos tributos que deveria pagar.
Considerando o caso apresentado, assinale a alternativa que corresponde à infração cometida por Carlos.

  • A Contrabando.
  • B Corrupção ativa em transação comercial.
  • C Falsidade material.
  • D Descaminho.
  • E Estelionato.
Norberto, com intenção de obter uma vantagem, e após conseguir um uniforme similar ao utilizado pela equipe de manobristas de uma casa noturna, dirigiu-se ao estacionamento da boate e por ali permaneceu, sem ser notado, aguardando potenciais vitimas. Cardoso, um cliente assíduo do estabelecimento, chega à boate e induzido por Norberto, entrega a ele, voluntariamente, a chave de seu carro para que fosse estacionado. Norberto, com a posse da chave, foge do local levando a veículo de Cardoso.


Nos termos estritos da narrativa acima e de acordo com que dispõe o Decreto-Lei n. 2.848, de 1940 (Código Penal) Cardoso foi vitima:
  • A furto.
  • B apropriação.
  • C estelionato.
  • D furto de coisa comum.
  • E receptação.