De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei N.º 8.069/1990 – Art. 4º), “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (BRASIL, 1990). Sendo assim, a garantia de prioridade compreende
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A paridade na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
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B precedência de atendimento nos serviços públicos ou nos de relevância pública.
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C primazia de receber proteção e socorro, quando não presenciar idosos em situação de vulnerabilidade.
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D destinação padronizada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude com relação às demais áreas.