Entre as despesas processuais, assim consideradas os custos econômicos e financeiros do processo suportados pelas partes, estão as custas que, segundo a legislação aplicável e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,
- A nas ações plúrimas, incidem de forma individualizada, devendo ser calculadas sobre o valor do pedido ou da condenação em relação a cada um dos reclamantes em litisconsórcio.
- B serão arbitradas pelo juiz quando o processo for extinto sem julgamento do mérito, respeitado o limite de quatro vezes o valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- C não serão reembolsadas à parte vencedora em segunda instância, em reversão, se a parte vencida for a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, ou o Ministério Público do Trabalho.
- D serão, em caso de celebração de acordo, pagas em partes iguais pelos litigantes, desde que não tenha sido convencionado de outra forma.
- E no processo de execução, serão sempre de responsabilidade do executado e pagas no prazo de quinze dias após a homologação do valor da condenação.