Maria ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa LINDA Ltda., requerendo apenas o pagamento da multa de seu FGTS no valor de R$ 25.000,00, sendo este valor dado à causa. Na audiência as partes se compuseram e Maria receberá R$ 20.000,00 em duas parcelas de R$ 10.000,00 cada. Neste caso, se não for convencionado pelas partes a forma de pagamento das custas, estas serão devidas em
- A sua totalidade pela empresa LINDA Ltda. nó valor total de R$ 500,00.
- B sua totalidade pela empresa LINDA Ltda. no valor total de R$ 600,00.
- C sua totalidade pela empresa LINDA Ltda. no valor total de R$ 400,00.
- D partes iguais por Maria e a empresa LINDA Ltda. no valor total de R$ 500,00.
- E partes iguais por Maria e a empresa LINDA Ltda. no valor total de R$ 400,00.