Questões de Consumidor por Equiparação (Direito do Consumidor)

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Determinada empresa veiculou publicidade abusiva voltada ao público infantil, em que associava o consumo de determinado produto alimentício à capacidade de voar. 

Joãozinho, que não chegou a comprar o produto, mas assistiu ao comercial:

  • A não pode ser considerado consumidor;
  • B é consumidor equiparado ou bystander;
  • C é consumidor equiparado em sentido coletivo;
  • D é consumidor equiparado potencial;
  • E é consumidor standard ou stricto sensu.

Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue os itens a seguir.
I Em se tratando de danos individuais decorrentes de atividade empresarial poluidora, é possível a aplicação das disposições do CDC, reconhecendo-se o acidente de consumo e o consumidor por equiparação.
II O Ministério Público não tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos individuais homogêneos de consumidores em decorrência da prestação de serviço público.
III Uma pessoa jurídica que integre a cadeia de fornecimento de um produto não pode ser considerada consumidora, em nenhuma hipótese, em relação à pessoa jurídica que lhe fornece insumos.

Assinale a opção correta.

  • A Apenas o item I está certo.
  • B Apenas o item II está certo.
  • C Apenas os itens I e III estão certos.
  • D Apenas os itens II e III estão certos.
  • E Todos os itens estão certos.

Maria Eugênia adquiriu um aparelho celular na loja Y, no dia 25 de maio de 2023, a fim de presentear sua afilhada Roberta, que recebeu o objeto no mesmo dia da compra. Ocorre que, passados vinte dias de uso, o aparelho celular explodiu, acarretando lesões em Roberta, que necessitou realizar tratamento médico em virtude das queimaduras sofridas.
Nesse caso, adotando-se as regras insculpidas no Código de Defesa do Consumidor:

  • A Roberta poderá ser indenizada em virtude do acidente sofrido. Contudo, não serão adotadas as regras do Código de Defesa do Consumidor, pois não há relação de consumo entre a acidentada e o fabricante ou comerciante. Ademais, a hipótese será de responsabilidade civil subjetiva;
  • B Roberta é equiparada à consumidora diante das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor e, nesse sentido, deverá ser indenizada pelos danos sofridos, sendo hipótese de responsabilidade objetiva em face do fabricante do produto;
  • C Roberta é equiparada à consumidora, diante das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor e, nesse sentido, deverá ser indenizada pelos danos sofridos, sendo caso de responsabilidade subjetiva em face do fabricante do produto;
  • D Roberta poderá ser indenizada em virtude do acidente sofrido. Contudo, não serão adotadas as regras do Código de Defesa do Consumidor, pois não há relação de consumo entre a acidentada e o comerciante ou fabricante. Ademais, a hipótese será de responsabilidade civil objetiva;
  • E não serão adotadas as regras do Código de Defesa do Consumidor, mas a sistemática do Código Civil Brasileiro, posto que não foi Roberta quem celebrou o contrato de compra do aparelho telefônico. Caberá, contudo, ação em face do comerciante para a indenização pelos danos sofridos.

O ônibus de uma empresa privada que realiza o transporte de pessoas sofreu um acidente. Na ocasião, além dos passageiros, pessoas que passavam na rua também ficaram com ferimentos graves. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é CORRETO afirmar que: 

  • A Apenas os passageiros devem ser considerados consumidores. 
  • B Aquele que não participou diretamente da relação jurídica de consumo, mas que também foi vítima do evento danoso, é denominado, de acordo com a doutrina, de consumidor standard ou stricto sensu. 
  • C A responsabilidade civil da empresa é subjetiva, não se aplicando o Código de Defesa do Consumidor nesse caso. 
  • D Na hipótese em apreço, as pessoas que passavam na rua e foram atingidas são consideradas consumidores por equiparação, ou bystanders.
  • E Para que seja equiparado a consumidor, um grupo de pessoas deve ser determinável. 

Dayanne cruzava a rua quando foi atropelada pelo ônibus da empresa ABS Transportes Públicos Ltda., cujo freio falhou apesar de todos os esforços de seu motorista, Antenor.
Nesse caso, Dayanne é considerada:

  • A terceira não consumidora dos serviços da ABS Transportes Públicos Ltda.;
  • B consumidora por equiparação (bystander) dos serviços da ABS Transportes Públicos Ltda.;
  • C consumidora no sentido coletivo dos serviços da ABS Transportes Públicos Ltda.;
  • D consumidora standard dos serviços da ABS Transportes Públicos Ltda.;
  • E consumidora virtual dos serviços da ABS Transportes Públicos Ltda.