Maria trabalha em casa com máquinas de alta potência, razão pela qual ela contratou, da SecureSafe, um sistema de proteção completo contra aquecimento, incêndios etc. Ocorre que, certa noite, o sistema de proteção funcionou mal, uma das máquinas de Maria superaqueceu, e o incêndio resultante, que o sistema de proteção nem evitou, nem conteve, acabou destruindo tanto a casa de Maria quanto o imóvel ao lado, do Bar da Esquina Ltda..
Sobre o caso, é correto afirmar que
- A tanto Maria quanto o Bar da Esquina Ltda. podem se valer do Código de Defesa do Consumidor para exigir da SecureSafe reparação dos danos, como consumidores diretos.
- B apenas Maria pode se valer do Código de Defesa do Consumidor para exigir da SecureSafe reparação dos danos, vez que o Direito do Consumidor brasileiro não previu o conceito de consumidor por equiparação.
- C apenas Maria pode se valer do Código de Defesa do Consumidor para exigir da SecureSafe reparação dos danos, vez que o conceito de consumidor por equiparação no Direito do Consumidor brasileiro não se aplica a pessoas jurídicas.
- D tanto Maria quanto o Bar da Esquina Ltda. podem se valer do Código de Defesa do Consumidor para exigir da SecureSafe reparação dos danos, aquela como consumidora direta, e este como consumidor por equiparação.
- E tanto Maria quanto o Bar da Esquina Ltda. podem se valer do Código de Defesa do Consumidor para exigir da SecureSafe reparação dos danos; Maria, porém, não precisa provar a culpa da fornecedora, enquanto o Bar da Esquina Ltda. precisa.