A administração dos condomínios edilícios far-se-á por um síndico, o qual
- A deverá cobrar dos condôminos a sua contribuição, sendo-lhe vedado impor multas.
- B não precisa ser condômino.
- C poderá representar passivamente o condomínio, mas não ativamente, pois aí se faz necessária a assembleia.
- D deverá prestar contas à assembleia quando exigidas, a não ser que já tenha feito a prestação de contas anual.