Nos termos da lei de condomínios, o síndico poderá ser destituído, pela forma e sob as condições previstas na Convenção, ou, no silêncio desta, pelo voto
- A de dois-terços dos condôminos, presentes, em assembleia-geral especialmente convocada.
- B da maioria absoluta dos condôminos, presentes, em assembleia-geral.
- C mínimo de condôminos que representem dois-terços do total das frações ideais.
- D mínimo de condôminos que representem a maioria absoluta do total das frações ideais.
- E da maioria simples dos condôminos, presentes, em assembleia-geral especialmente convocada.