De acordo com o disposto no Código Civil e o entendimento do STJ, a vaga de garagem do condomínio edilício com matrícula própria em registro público
- A não pode ser alienada para terceiro estranho ao condomínio sem autorização expressa na convenção condominial.
- B não pode ser alienada para terceiro estranho ao condomínio por ser propriedade comum dos condôminos.
- C não pode ser alienada a condômino ou para terceiro estranho ao condomínio sem prévia autorização, que deve ser deliberada em assembleia condominial.
- D pode ser alienada para terceiro estranho ao condomínio, independentemente de autorização expressa na convenção condominial, quando decorrer de alienação judicial por hasta pública.
- E pode ser alienada para terceiro estranho ao condomínio, independentemente de autorização expressa na convenção condominial, por ser propriedade exclusiva de condômino.