Questão 34 Comentada - Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) - Promotor de Justiça - MPE-SP (2025)

A respeito do casamento, assinale a alternativa correta.

  • A Caso as partes não tenham firmado negócio antenupcial, o regime de bens do casamento será o da comunhão parcial. Realizado o casamento, caso uma das partes pretenda alterar o regime de bens, poderá fazê-lo mediante autorização judicial, ainda que o outro cônjuge discorde de referida alteração.
  • B A idade núbil fixada pelo Código Civil é de dezoito anos. Entretanto, a legislação permite o casamento dos maiores de dezesseis anos, desde que contem com expressa autorização de ambos os genitores ou representantes legais. Caso um dos pais ou representantes legais discorde do casamento, não há possibilidade de realização do casamento.
  • C O negócio antenupcial é o contrato solene, realizado antes do casamento, pelo qual as partes dispõem sobre o regime de bens do casamento, bem como sobre demais pretensões do casal, desde que lícitas. O pacto deve ser celebrado por escritura pública sob pena de nulidade.
  • D Os nubentes deverão apresentar o pacto antenupcial devidamente registrado no momento da habilitação do casamento. Caso o pacto seja nulo, a validade do casamento poderá ser comprometida.
  • E O impedimento legal em relação ao casamento de descendentes com ascendentes, afins em linha reta, irmãos e colaterais até o terceiro grau, não será aplicado em relação ao adotado, de modo que a este só há impedimento em relação ao cônjuge do adotante.

Gabarito comentado da Questão 34 - Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) - Promotor de Justiça - MPE-SP (2025)

O gabarito da questão está correto ao indicar a alternativa C como a opção verdadeira. A análise das demais alternativas é a seguinte: A) Incorreta. O regime de bens será o da comunhão parcial se não houver pacto antenupcial, mas a alteração posterior exige acordo entre os cônjuges e autorização judicial, conforme o art. 1.639, § 2º, do CC. Não é possível a alteração unilateral. B) Incorreta. A idade núbil é de 16 anos, com autorização dos pais ou representantes legais (art. 1.517 do CC). E...

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