De acordo com o Código Civil, é impedido de contrair matrimônio, resultando na nulidade do casamento caso infrinja o impedimento:
- A O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.
- B O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.
- C O menor em idade núbil, quando não houver autorização do seu representante legal.
- D O incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.
- E A pessoa que não completou a idade mínima para casar.