O casamento impõe deveres patrimoniais aos cônjuges que implicam contribuição, na proporção de seus bens e rendimentos do trabalho para o sustento da família e educação dos filhos, incidindo a responsabilidade
- A em razão da condição de comunheiros, em qualquer regime de bens, nula eventual disposição em contrário em pacto antenupcial.
- B independentemente do regime patrimonial, desnecessária prévia autorização recíproca para despesas diuturnas módicas e necessárias à economia doméstica.
- C em qualquer regime de bens, mediante expressa e prévia anuência recíproca e quanto às despesas contraídas em benefício comum, independentemente do vulto.
- D em observância ao princípio da cooperação, exceto nos regimes da separação legal e convencional, bem como, da participação final nos aquestos, inde pendentemente de disposição expressa em pacto antenupcial.