O regime complementar de previdência social dos servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo é de instituição
- A obrigatória, por lei de iniciativa do Poder Executivo, sendo obrigatório ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição desse regime.
- B facultativa, por lei de iniciativa do Poder Executivo, sendo obrigatório ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição desse regime.
- C obrigatória, por lei de iniciativa do Poder Legislativo, sendo optativo ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição desse regime.
- D facultativa, por lei de iniciativa do Poder Legislativo, sendo optativo ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição desse regime.
- E obrigatória, por lei de iniciativa do Poder Executivo, sendo optativo ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição desse regime.