João, servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da autarquia Alfa, tomou posse nesse cargo em 1º de janeiro de 2004, após regular aprovação em concurso público de provas e títulos, tendo permanecido desde então no regular exercício de suas funções. No dia 12 de novembro de 2024, João completou 61 anos de idade e 38 anos de contribuição previdenciária, sendo uma parte deste tempo decorrente do cargo de provimento efetivo ocupado em Alfa e o restante junto à iniciativa privada. Não optou, ademais, pelo regime de previdência complementar. Por entender que preenchia os requisitos exigidos pelas regras de transição para a aposentadoria voluntária, requereu a concessão do benefício previdenciário ao órgão competente.
Na ocasião, foi corretamente explicado a João, considerando a análise dos requisitos exigidos apenas em anos, que:
- A não faz jus à aposentadoria, por não ter alcançado a idade mínima;
- B não faz jus à aposentadoria, por não ter alcançado o tempo mínimo de contribuição;
- C faz jus à aposentadoria, que será concedida sem observância da integralidade e da paridade;
- D faz jus à aposentadoria, que será concedida com observância da integralidade e da paridade;
- E não faz jus à aposentadoria, por não ter alcançado a pontuação exigida para a soma da idade e do tempo de contribuição.