A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que deve ser preenchido sempre que ocorre um acidente de trabalho com o objetivo de registrar o fato e garantir que o trabalhador tenha acesso aos benefícios da Previdência Social, caso necessário. Esse documento serve também para assegurar que o empregador cumpra suas obrigações legais e para proporcionar informações sobre o ocorrido. Muitas empresas, equivocadamente, deixam de emitir a CAT quando se verifica que não há necessidade de o empregado se afastar do trabalho por mais de quinze dias. Ocorrendo acidente do trabalho, independentemente de afastamento ou não do empregado de suas atividades laborais, ainda que por período inferior ou igual a quinze dias, pode-se afirmar que:
- A Depende do acidente de trabalho para a emissão da CAT.
- B A CAT só pode ser emitida quando o trabalhador autorizar.
- C De acordo com as informações, é facultativa a emissão da CAT pelo empregador.
- D É obrigatória a emissão da CAT pelo empregador, sob pena de multa do Ministério do Trabalho.