André, servidor efetivo do município de Niterói, ocupou, durante dezesseis meses, imediatamente antes de sua aposentadoria, cargo de provimento em comissão na Administração Direta Municipal. Durante esse período, ele recebeu uma gratificação permanente de produtividade e uma função gratificada acumulada, ambas reconhecidas por ato administrativo válido. Ao requerer sua aposentadoria junto à Niterói Prev, André solicitou a incorporação integral aos proventos de ambas as vantagens: (i) a gratificação de produtividade, percebida há quatorze meses ininterruptos; e (ii) a função gratificada, exercida por dezesseis meses. Considerando a Lei Orgânica Municipal de Niterói (Lei nº 531/1985), assinale a afirmativa correta.
- A A incorporação das vantagens decorrentes do exercício de cargos de provimento em comissão e função gratificada é inacumulável com quaisquer outras da mesma natureza.
- B Integrarão os proventos da aposentadoria as vantagens, decorrentes do exercício de cargo de provimento em comissão e função gratificada ou parcelas financeiras percebidas pelo servidor público, em caráter temporário.
- C A Lei Orgânica Municipal de Niterói permite a acumulação irrestrita de vantagens incorporadas aos proventos, desde que todas tenham caráter permanente e tenham sido exercidas simultaneamente por, no mínimo, doze meses.
- D A incorporação das vantagens decorrentes de Cargo em Comissão ou Função Gratificada dar-se-á sempre que o servidor as tiver exercido por, no mínimo, doze meses, quando da passagem para a inatividade, e será calculada na proporção de um trinta avos por ano, para os servidores do sexo masculino.