Questões de Alterações do contrato de emprego (Direito do Trabalho)

Limpar Busca
Em relação ao direito do trabalho, julgue o item. 
Após a reforma trabalhista, nos contratos individuais de trabalho, é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, ainda que isso resulte em prejuízos ao empregado, desde que somente indiretos.

  • Certo
  • Errado

Em 05/12/2007, a empresa Empresta Valores Ltda, contratou o empregado Josias para o cargo de gerente da filial Norte da companhia. Recebia gratificação de função 50% superior à dos demais empregados. 

No exercício da função, entre outras atribuições, podia admitir, aplicar penalidades e despedir empregados; planejar objetivos, distribuir serviços e cobrar resultados.

Contudo, em 05/04/2016, o desempenho de Josias deixou de ser habitual. Além de sucessivas reclamações direcionadas à direção pelos clientes, o faturamento da filial caiu consideravelmente. 

Diante do fato e de ter sido indagado a respeito da queda de desempenho, Josias assegurou à empresa que estaria muito bem de saúde, com exames em dia e sem quaisquer problemas familiares.

Contudo, como os problemas constatados persistiram por mais nove meses, em 05/01/2017, a empresa realocou Josias no cargo de supervisor de estoque, com gratificação de função 10s inferior ao que lhe pagava anteriormente e contratou outro trabalhador para o cargo que ocupava e que, em pouquíssimo tempo, demonstrou ótimo rendimento, batendo todas as metas esperadas de desempenho. Ao novo trabalhador, direcionou o valor que pagava a Josias.

Com fundamento no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho e na jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho na época dos fatos, a alteração da função, como feita, é:

  • A lícita, especificamente em razão da acentuada queda de rendimento do trabalhador, mas não a redução da gratificação de função, diante do princípio da estabilidade salarial;
  • B ilícita, por configurar rebaixamento, assim também a redução da gratificação de função, por ofender, nas circunstâncias, o princípio da estabilidade salarial;
  • C lícita, posto não existir estabilidade em cargo de confiança podendo o empregador nesta hipótese suprimir ou reduzir a gratificação, independentemente do tempo de exercício no cargo;
  • D ilícita, por configurar rebaixamento, mas a redução da gratificação de função não ofende o princípio da estabilidade salarial, porque justificada pelas circunstâncias;
  • E ilícita, por configurar rebaixamento, assim também a redução da gratificação de função, por ofender o princípio da irredutibilidade salarial.

Sobre o contrato de trabalho, especialmente a sua alteração e o exercício do jus variandi, assinale a alternativa correta.

  • A Inexistindo previsão contratual ou normativa em sentido diverso, a alteração da data de pagamento do salário pelo empregado não viola o Art. 468 da CLT, desde que observado o limite máximo do quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
  • B Na vigência da Lei nº 13.467/2017, a determinação do empregador para que empregado, que percebeu gratificação de função por onze anos, reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança, assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente.
  • C O fato de existir previsão de transferência no contrato de trabalho exclui o direito ao adicional de transferência, ainda que não haja real necessidade de serviço ou que a transferência se dê de forma definitiva.
  • D Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, não tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.
  • E Não se insere no exercício lícito do jus variandi patronal a definição do padrão de vestimenta no ambiente laboral.
Almerindo trabalha na empresa Meteoro Ltda. Há quinze anos e há cinco anos preside o sindicato da categoria profissional correlata à atividade principal da empresa. Desde então, diante das demandas exigidas pelo mandato, encontra-se afastado de suas funções na empresa, que possui duas unidades de estabelecimento: uma na cidade de Cubatão/SP, à qual Almerindo está ligado desde o início do contrato, a outra na cidade de Porto Alegre/RS.
Diante dos prejuízos acumulados experimentados na unidade de Cubatão, resultantes de causas climáticas que há cerca de três anos alteraram substancialmente o mercado na localidade para o tipo de negócio desenvolvido pela empresa, ela decidiu fechar essa filial e concentrar a sua atividade em Porto Alegre.
Com base na hipótese relatada, a empresa Meteoro:
  • A poderá despedir Almerindo independentemente de inquérito, bastando indenizá-lo;
  • B poderá despedir Almerindo, mas, por se tratar de dirigente sindical, precisará valer-se de prévio inquérito;
  • C poderá despedir Almerindo independentemente de inquérito, sendo, no entanto, lícita a transferência para a cidade de Porto Alegre;
  • D pelo princípio da inamovibilidade deverá manter Almerindo em seu quadro funcional até o término do mandato de dirigente sindical, mesmo que feche a unidade de Cubatão;
  • E deverá oferecer a Almerindo a transferência para a cidade de Porto Alegre, mas só poderá despedi-lo após comprovação da necessidade de fechamento da filial mediante prévio inquérito.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar.

  • A A complementação do salário do empregado dispensa o empregador de cobrir com as despesas resultantes da transferência da localidade de prestação do serviço.
  • B Considera-se alteração da localidade de trabalho, apenas quando o empregado tenha que mudar o seu domicilio.
  • C Desde que não cause prejuízo ao empregado, o contrato de trabalho poderá ser alterado de forma unilateral pelo empregador.
  • D É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
  • E A transferência do local de trabalho do empregado por necessidade do serviço obrigará o empregador a suplementar a remuneração do transferido em até cinquenta por cento do salário que o empregado percebia na localidade originária.