A Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) dispõe que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, discriminados pela LRF. Na apuração do percentual, o ente da Federação não deverá computar como despesa de pessoal:
I - as despesas com os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos.
II - as despesas com indenização por demissão de servidores ou empregados.
III - as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária.
Está(ão) correta(s):
- A I, apenas.
- B I e II, apenas.
- C I e III, apenas.
- D II e III, apenas.
- E I, II e III.