Instituído pela Lei Complementar n.º 200/2023, o regime fiscal sustentável (RFS)
- A estabelece que o crescimento real dos limites da despesa primária poderá variar de 0,6% a 2,5% ao ano.
- B tem como único objetivo a manutenção de superávit primário em todos os exercícios financeiros.
- C estabelece um limite fixo e inalterável para as despesas primárias do governo.
- D permite o crescimento ilimitado das despesas públicas caso a arrecadação supere as metas estabelecidas.
- E prevê que o equilíbrio das contas públicas seja automaticamente mantido por meio da arrecadação tributária e do crescimento econômico, o que dispensa a necessidade de ajustes fiscais.