Suprimentos de Fundos (Regime de Adiantamento)
Suprimentos de Fundos (Regime de Adiantamento)
Os Suprimentos de Fundos são um regime especial de execução orçamentária e financeira utilizado na Contabilidade Pública para antecipação de recursos a servidores, visando agilizar despesas de pequeno valor ou de urgência.
Características Principais
- Natureza: Adiantamento em dinheiro para despesas previamente autorizadas.
- Finalidade: Cobrir gastos como passagens, diárias, material de expediente ou serviços de pronto pagamento.
- Limitação: Valor máximo definido por norma (ex.: Portaria STN).
- Prestação de Contas: O servidor deve comprovar os gastos dentro do prazo estipulado (geralmente 30 dias).
Regras Contábeis (MCASP)
- Reconhecimento: Registrado como "Ativo Circulante" (Conta "Suprimentos de Fundos") no momento da entrega do recurso.
- Baixa: Quando as despesas são comprovadas, o valor é transferido para a conta de despesa correspondente.
- Não Utilização: Se não houver comprovação, o valor deve ser devolvido ao erário.
Diferença para Outros Regimes
- Empenho Ordinário: Exige processo formal prévio (empenho, liquidação, pagamento).
- Suprimento: Dispensa empenho inicial, mas requer controle e comprovação posteriores.
Impacto no SIAFI
Movimentação registrada nos módulos de Execução Orçamentária e Contabilidade, com emissão de documentos como "Termo de Responsabilidade".
Questões Frequentes em Concursos
- Prazos para prestação de contas.
- Contabilização (Débito em "Suprimentos de Fundos", Crédito em "Disponibilidades").
- Casos de não comprovação (devolução ou responsabilização).