No decorrer da execução orçamentária, a Administração Pública pode se deparar com a necessidade de realizar despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual. Para sanar tais situações, recorre-se aos créditos adicionais, que possuem ritos de autorização e fontes de custeio rigorosamente definidos pela Lei nº 4.3201964 e pela Constituição Federal. Considerando as normas que regem a abertura desses créditos, assinale a alternativa que apresenta corretamente uma condição legal para a utilização do excesso de arrecadação como fonte de recursos.
- A A anulação parcial de dotações orçamentárias de despesas de capital é a única fonte permitida pela Lei 4.3201964 para o custeio de créditos suplementares destinados a despesas de custeio e pessoal.
- B A utilização do excesso de arrecadação prescinde de autorização legislativa prévia, podendo ser aberto por decreto do Poder Executivo sempre que a receita realizada ultrapassar a meta bimestral do anexo de metas fiscais.
- C O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior deve ser obrigatoriamente somado ao excesso de arrecadação para compor uma fonte única e indivisível de abertura de créditos suplementares.
- D O excesso de arrecadação é apurado pelo saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício e deduzindo-se a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
- E Os créditos especiais abertos com base no excesso de arrecadação nos últimos quatro meses do exercício poderão ter seus saldos reabertos no exercício seguinte, independentemente da existência de recursos orçamentários na nova LOA.