Princípios Fundamentais de Contabilidade na Perspectiva do Setor Público
Princípios Fundamentais de Contabilidade no Setor Público
Os princípios da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) são baseados nos conceitos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e adaptados à realidade governamental, conforme a NBC TSP 01. São essenciais para concursos públicos:
1. Princípio da Entidade
Reconhece o patrimônio público como distinto dos entes que o administram. Órgãos e entidades são tratados como unidades independentes, mesmo integrando uma mesma estrutura governamental.
2. Princípio da Continuidade
Pressupõe que a entidade pública manterá suas operações indefinidamente, exceto em casos de extinção ou desestatização. Baseia a avaliação patrimonial e a não depreciação de bens de uso comum.
3. Princípio da Oportunidade
Exige registro imediato e integração das variações patrimoniais no período correto, mesmo em estimativas (como restos a pagar). Divide-se em Tempestividade (registro no momento certo) e Integridade (inclusão de todos fatos).
4. Princípio do Registro pelo Valor Original
Os ativos e passivos devem ser registrados pelos valores originais (custos históricos), com ajustes apenas permitidos por normas específicas (ex.: atualização monetária de dívidas).
5. Princípio da Competência
Reconhece receitas e despesas no momento do fato gerador, independente do fluxo financeiro. No setor público, aplica-se modificado (competência modificada) para receitas orçamentárias.
6. Princípio da Prudência
Exige cautela na avaliação de riscos (ex.: provisões para passivos contingentes). No setor público, alia-se ao princípio da Legalidade (restrição a normas legais).
Princípios Específicos do Setor Público
• Não Afetação Patrimonial: Vedação à vinculação de receitas, salvo por lei.
• Orçamento Público: Integração entre contabilidade e planejamento orçamentário.
• Controle Externo: Transparência e fiscalização por órgãos como TCU.
Dica para Concursos
Foque nos princípios com adaptações públicas (Competência Modificada, Não Afetação) e casos práticos de aplicação (ex.: registro de bens públicos). Relacione com a Lei 4.320/64 e a LRF.