Resumo de Contabilidade Pública - Restos a Pagar

Restos a Pagar

Restos a Pagar na Contabilidade Pública

Restos a Pagar (RP) são despesas empenhadas, mas não pagas até o encerramento do exercício financeiro, conforme a Lei 4.320/1964. São classificados como um passivo da administração pública e devem ser liquidados no exercício seguinte.

Classificação dos Restos a Pagar

Dividem-se em duas categorias:

  • Processados (RPPS): Despesas empenhadas e liquidadas, mas não pagas até 31/12. Ex.: serviços já executados e faturados.
  • Não Processados (RPnP): Despesas empenhadas, mas não liquidadas até o fim do exercício. Ex.: obras em andamento não concluídas.

Registro Contábil e Prazos

Devem ser inscritos no balanço patrimonial do exercício como obrigações. O pagamento deve ocorrer até o final do exercício seguinte, sob pena de cancelamento (exceto se houver reprogramação orçamentária).

Relevância para Concursos

É comum em provas abordarem:

  • Diferença entre RPPS e RPnP;
  • Prazos para pagamento;
  • Impacto no balanço patrimonial;
  • Base legal (Lei 4.320/1964, arts. 35-37).