Restos a Pagar
Restos a Pagar na Contabilidade Pública
Restos a Pagar (RP) são despesas empenhadas, mas não pagas até o encerramento do exercício financeiro, conforme a Lei 4.320/1964. São classificados como um passivo da administração pública e devem ser liquidados no exercício seguinte.
Classificação dos Restos a Pagar
Dividem-se em duas categorias:
- Processados (RPPS): Despesas empenhadas e liquidadas, mas não pagas até 31/12. Ex.: serviços já executados e faturados.
- Não Processados (RPnP): Despesas empenhadas, mas não liquidadas até o fim do exercício. Ex.: obras em andamento não concluídas.
Registro Contábil e Prazos
Devem ser inscritos no balanço patrimonial do exercício como obrigações. O pagamento deve ocorrer até o final do exercício seguinte, sob pena de cancelamento (exceto se houver reprogramação orçamentária).
Relevância para Concursos
É comum em provas abordarem:
- Diferença entre RPPS e RPnP;
- Prazos para pagamento;
- Impacto no balanço patrimonial;
- Base legal (Lei 4.320/1964, arts. 35-37).