Receita Pública: Orçamentária e Extraorçamentária
Receita Pública: Orçamentária e Extraorçamentária
1. Conceito de Receita Pública
Receita pública é todo recurso financeiro arrecadado pelo Estado para custear despesas e investimentos em prol do interesse público. Divide-se em orçamentária e extraorçamentária.
2. Receita Orçamentária
São ingressos previstos no orçamento público, classificados como:
- Receitas Correntes: Recursos para manutenção das atividades estatais (ex.: impostos, taxas, contribuições).
- Receitas de Capital: Recursos para investimentos ou amortização de dívidas (ex.: venda de ativos, operações de crédito).
3. Receita Extraorçamentária
São valores que não integram o orçamento, representando entradas temporárias (ex.: cauções, depósitos, recursos de terceiros). Esses recursos devem ser devolvidos ou restituídos.
4. Diferenças Principais
- Orçamentária: Afeta o resultado orçamentário, é definitiva e vinculada ao orçamento.
- Extraorçamentária: Não compõe o orçamento, é temporária e não altera o patrimônio líquido.
5. Importância para Concursos
É essencial diferenciar os tipos de receita, identificar exemplos e compreender seu impacto na execução orçamentária (Lei 4.320/1964). Questões frequentemente abordam classificações e casos práticos.