Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes em Contabilidade Pública
1. Provisões
Provisões são passivos com prazo ou valor incertos, reconhecidos quando há obrigação presente (legal ou implícita), derivada de eventos passados, e é provável que recursos sejam exigidos para liquidá-la. Na Contabilidade Pública, seguem a NBC TSP 05 (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público). Exemplos: provisão para precatórios, benefícios a servidores.
2. Passivos Contingentes
Obrigações potenciais que podem se confirmar no futuro, dependendo de eventos incertos não totalmente controlados pela entidade. Não são reconhecidos no balanço, mas divulgados em notas explicativas quando:
- Possível (mas não provável) saída de recursos; ou
- Provável, mas não pode ser mensurado confiavelmente.
Exemplo: ações judiciais em andamento com risco de condenação.
3. Ativos Contingentes
Direitos potenciais que dependem de eventos futuros incertos. Não são reconhecidos no balanço (exceto se derivados de direitos contratuais), mas divulgados em notas quando for provável sua ocorrência. Exemplo: indenização por danos ambientais ainda não julgada.
Diferenciação para Concursos
- Provisão: Reconhece no passivo (obrigação provável + mensurável).
- Passivo Contingente: Não reconhece (divulga em notas).
- Ativo Contingente: Quase nunca reconhece (exceto contratos).
Fonte base: NBC TSP 05 (MCASP) e Lei 4.320/1964 (art. 105).