Parcerias Publico-Privadas
Parcerias Público-Privadas (PPP)
Parcerias Público-Privadas (PPP) são contratos de longo prazo entre o poder público e a iniciativa privada para prestação de serviços ou execução de obras de interesse público, com repartição de riscos e financiamento privado.
Características das PPPs
- Longo prazo: Contratos geralmente acima de 5 anos (média de 20-35 anos).
- Financiamento privado: A iniciativa privada assume os custos, recebendo remuneração posterior.
- Repartição de riscos: Setor público e privado compartilham responsabilidades conforme o contrato.
- Objeto: Obras ou serviços de interesse público (ex: infraestrutura, saúde, transporte).
Modalidades de PPP no Brasil
- Concessão Patrocinada: Contraprestação mista (usuário + governo). Ex: rodovias com pedágio parcial.
- Concessão Administrativa: Contraprestação exclusiva do governo. Ex: presídios, hospitais.
Diferença entre PPP e Concessão Comum
- PPP exige garantia orçamentária (Lei 11.079/2004).
- Concessão comum não tem repartição de riscos tão detalhada.
- PPP sempre envolve contraprestação pecuniária do poder público.
Vantagens das PPPs
- Atrai investimentos privados para grandes projetos.
- Transferência de tecnologia e eficiência do setor privado.
- Reduz pressão sobre orçamento público no curto prazo.
Riscos e Críticas
- Possibilidade de superfaturamento.
- Dificuldade de fiscalização de contratos complexos.
- Vinculação orçamentária de longo prazo.
Legislação Relevante
- Lei Federal 11.079/2004 (Lei das PPPs).
- Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões).
- Lei 13.334/2016 (Programa de Parcerias de Investimentos).