Resumo de Administração Pública - Parcerias Publico-Privadas

Parcerias Publico-Privadas

Parcerias Público-Privadas (PPP)

Parcerias Público-Privadas (PPP) são contratos de longo prazo entre o poder público e a iniciativa privada para prestação de serviços ou execução de obras de interesse público, com repartição de riscos e financiamento privado.

Características das PPPs

  • Longo prazo: Contratos geralmente acima de 5 anos (média de 20-35 anos).
  • Financiamento privado: A iniciativa privada assume os custos, recebendo remuneração posterior.
  • Repartição de riscos: Setor público e privado compartilham responsabilidades conforme o contrato.
  • Objeto: Obras ou serviços de interesse público (ex: infraestrutura, saúde, transporte).

Modalidades de PPP no Brasil

  1. Concessão Patrocinada: Contraprestação mista (usuário + governo). Ex: rodovias com pedágio parcial.
  2. Concessão Administrativa: Contraprestação exclusiva do governo. Ex: presídios, hospitais.

Diferença entre PPP e Concessão Comum

  • PPP exige garantia orçamentária (Lei 11.079/2004).
  • Concessão comum não tem repartição de riscos tão detalhada.
  • PPP sempre envolve contraprestação pecuniária do poder público.

Vantagens das PPPs

  • Atrai investimentos privados para grandes projetos.
  • Transferência de tecnologia e eficiência do setor privado.
  • Reduz pressão sobre orçamento público no curto prazo.

Riscos e Críticas

  • Possibilidade de superfaturamento.
  • Dificuldade de fiscalização de contratos complexos.
  • Vinculação orçamentária de longo prazo.

Legislação Relevante

  • Lei Federal 11.079/2004 (Lei das PPPs).
  • Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões).
  • Lei 13.334/2016 (Programa de Parcerias de Investimentos).