Questões de Administração Pública

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Casos emblemáticos, como enchentes e calamidades de grandes proporções, demostraram muitas vezes falhas em como o Estado aciona e faz funcionar o sistema regulatório brasileiro. Diversos casos apontaram falhas dos operadores em atender aos chamados e reestabelecer os serviços em tempo razoável, em detrimento dos consumidores. Esse entendimento das falhas advém do reconhecimento da função primordial de uma agência reguladora em fiscalizar, guiar e suplementar o mercado e corrigir suas falhas, como o desequilíbrio entre consumidores, parte mais vulnerável na relação de consumo, e fornecedores.
Nesses casos, as falhas regulatórias que prejudicam os consumidores podem advir, muitas vezes, de visão e prática estatal na qual as agências não são cobradas e limitam-se a:

  • A reconhecer instituições de proteção e defesa do consumidor na operacionalização dos marcos regulatórios;
  • B equilibrar regulação econômica e social para adequar mercados, reduzir assimetrias e proteger direitos;
  • C viabilizar acesso a serviços, por meio de marcos regulatórios, que evitem abusos e promovam bem-estar social;
  • D garantir estabilidade de regras e rentabilidade aos operadores, visando atração do investimento privado;
  • E definir mecanismos de transparência e de controle social e político sobre o setor de serviços públicos privatizados.

Com a reforma do Estado, ocorreram diversas mudanças institucionais e a criação de diferentes tipos e formas organizacionais na administração pública direta e indireta. Foi criado um formato de organização de direito privado sem fins lucrativos, que passou a prestar serviços públicos junto à população nas áreas de saúde, educação e assistência social, mediante qualificação (ou não) pelo ministério correspondente. Esse tipo de organização tem seus serviços regulados em contratos de gestão, controlados estrategicamente pelo Estado.
A característica descrita refere-se ao seguinte formato de instituição:

  • A agência executiva;
  • B autarquia pública;
  • C consórcio público;
  • D organização social;
  • E organização da sociedade civil de interesse público.

Contemporaneamente, é reconhecido que o exercício do controle sobre os serviços públicos tem potencial para incorporar mais ativamente a população, os usuários e os gestores das políticas nos processos de controle. A esse respeito, há o potencial de serem desenvolvidas ações como:

• presença mais direta da população/segmentos sociais diversos na discussão sobre leis e sua aplicação;

• controle social sobre as decisões no Parlamento e no Judiciário, facilitado, por exemplo, pelas TVs;

• utilização de plataformas virtuais para operacionalização da participação cidadã;

• monitoramento de informações, de processos administrativos e de execução de serviços por observatórios sociais;

• participação dos usuários e representantes da sociedade na avaliação da qualidade da gestão e dos serviços.

Nesse contexto, entende-se que a função controle se expandiria por ações sustentadas no conceito de:

  • A auditoria;
  • B coprodução;
  • C eficiência;
  • D controladoria;
  • E ouvidoria.

Para compreender o papel dos atores na formulação de políticas públicas, há a análise de subunidades do sistema político e dos espaços político-administrativos, de forma geral, denominados subsistemas (policy subsystems). Um desses subsistemas caracteriza-se pela tomada de decisão baseada em alta complexidade técnica, que desperta pouca atenção do público e envolve um número bastante reduzido de tomadores de decisão, os quais procuram restringir o acesso de outros participantes.
Esse particular subsistema é denominado, em português e em inglês,

  • A fluxo sistemático de soluções; policy stream
  • B macrossistema; macro policy systems
  • C microssistema; micro policy systems
  • D sistema primordial de políticas; policy primeval soup
  • E subsistema multiplicador; bandwagon

Um tema frequente na reforma do serviço público civil no Brasil é a implantação de um sistema meritocrático. Diversos aspectos são tratados nesse debate, emergindo pontos positivos e negativos, envolvendo diferentes atores favoráveis à reforma e com diversas justificativas.

A esse respeito, é um ponto positivo pretendido pela reforma, em termos de busca de implantação de cultura de mérito, a possibilidade de:

  • A tornar as metas mais objetivas e mensuráveis, relacionando-as às entregas de resultado para os usuários e a sociedade;
  • B valorizar as relações sociais e pessoais na sistemática de avaliação de resultados, de forma a manter um bom clima organizacional;
  • C buscar a lógica de igualdade substantiva na distribuição dos recursos alocados para promoção e reconhecimento, a partir da divisão do montante disponível;
  • D atender à política de reciprocidade na alocação e promoção de pessoas aos cargos de supervisão, ampliando alocação por indicação de pessoal externo à organização;
  • E garantir a promoção por senioridade entre os servidores civis, considerando a compatibilidade da trajetória dos indivíduos com os cargos ocupados na hierarquia.