Operações de Crédito
Operações de Crédito na Contabilidade Pública
Operações de Crédito referem-se a transações que geram aumento do passivo financeiro do ente público, como empréstimos e financiamentos, conforme a Lei nº 4.320/1964 e a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). São classificadas como Receitas de Capital.
Classificação das Operações de Crédito
Dividem-se em:
- Internas: Realizadas no país (ex.: títulos públicos).
- Externas: Contratadas no exterior (ex.: empréstimos com organismos internacionais).
Requisitos Legais (LRF)
Para realização, é necessário:
- Previsão na LOA (Lei Orçamentária Anual).
- Destinação específica para gastos de capital (exceto refinanciamento da dívida).
- Limites de endividamento (art. 52 da LRF).
Contabilização
Registradas como:
- Passivo Financeiro: No grupo "Operações de Crédito" (PCASP).
- Receita Orçamentária: Como "Receitas de Capital" no momento da entrada dos recursos.
Restrições Importantes
- Vedação a operações para pagamento de despesas correntes (LRF, art. 36).
- Proibição de "vinculação de receitas" para garantia, exceto em casos específicos.
Dica para Concursos
Foque nos dispositivos da LRF (arts. 32 a 43) e na Lei 4.320/1964 (art. 43). Atenção às exceções e limites!