Resumo de Contabilidade Pública - Operações de Crédito

Operações de Crédito

Operações de Crédito na Contabilidade Pública

Operações de Crédito referem-se a transações que geram aumento do passivo financeiro do ente público, como empréstimos e financiamentos, conforme a Lei nº 4.320/1964 e a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). São classificadas como Receitas de Capital.

Classificação das Operações de Crédito

Dividem-se em:

  • Internas: Realizadas no país (ex.: títulos públicos).
  • Externas: Contratadas no exterior (ex.: empréstimos com organismos internacionais).

Requisitos Legais (LRF)

Para realização, é necessário:

  • Previsão na LOA (Lei Orçamentária Anual).
  • Destinação específica para gastos de capital (exceto refinanciamento da dívida).
  • Limites de endividamento (art. 52 da LRF).

Contabilização

Registradas como:

  • Passivo Financeiro: No grupo "Operações de Crédito" (PCASP).
  • Receita Orçamentária: Como "Receitas de Capital" no momento da entrada dos recursos.

Restrições Importantes

  • Vedação a operações para pagamento de despesas correntes (LRF, art. 36).
  • Proibição de "vinculação de receitas" para garantia, exceto em casos específicos.

Dica para Concursos

Foque nos dispositivos da LRF (arts. 32 a 43) e na Lei 4.320/1964 (art. 43). Atenção às exceções e limites!