Ingressos e Dispêndios Públicos
Ingressos e Dispêndios Públicos - Resumo para Concursos
1. Conceito de Ingressos Públicos
Os ingressos públicos representam todas as entradas de recursos financeiros nos cofres do Estado. São classificados em:
- Receitas Orçamentárias: ingressos previstos na LOA (ex.: impostos, taxas, contribuições)
- Receitas Extraorçamentárias: recursos temporários (ex.: cauções, depósitos)
- Operações de Crédito: endividamento público (empréstimos e financiamentos)
2. Classificação das Receitas Orçamentárias
Segundo a Lei 4.320/64 e MCASP:
- Por categoria econômica: Receitas Correntes (impostos, transferências) e Receitas de Capital (alienação de bens, operações de crédito)
- Por fonte: Tributária, Patrimonial, Agropecuária etc.
3. Conceito de Dispêndios Públicos
Representam todas as saídas de recursos do erário, divididos em:
- Despesa Orçamentária: autorizada na LOA (classificada por natureza: pessoal, juros etc.)
- Despesa Extraorçamentária: devoluções de recursos temporários
- Restos a Pagar: despesas empenhadas mas não pagas no exercício
4. Estágios da Despesa Orçamentária
- Empenho: reserva de dotação
- Liquidação: verificação do direito do credor
- Pagamento: efetiva liberação dos recursos
5. Diferenças-chave
- Despesa vs. Gasto: Despesa é o ato orçamentário, gasto é o consumo efetivo
- Investimento vs. Custeio: Investimento gera ativo permanente, custeio mantém a máquina pública
6. Princípios Aplicáveis
- Legalidade
- Anualidade
- Universalidade
- Especialização (art. 15 da Lei 4.320/64)
7. Dicas para Concursos
- Focar na Lei 4.320/64 (art. 11 a 23 para receitas, 58 a 69 para despesas)
- Diferenciar receitas intra e extraorçamentárias
- Memorizar estágios da despesa e fases da receita
- Atentar para novas classificações do MCASP