Resumo de Contabilidade Pública - Fundos Especiais

Fundos Especiais

Fundos Especiais na Contabilidade Pública

Fundos Especiais são recursos financeiros com destinação específica, criados por lei para fins determinados, como educação, saúde ou infraestrutura. São classificados como extraorçamentários, pois não integram o orçamento público diretamente, mas são geridos pelo ente governamental.

Características Principais

  • Vinculação legal: Exigem lei para criação e extinção.
  • Finalidade específica: Recursos só podem ser usados para o objetivo definido.
  • Gestão separada: Contabilização distinta do orçamento geral.
  • Receitas próprias: Alimentados por fontes como taxas, contribuições ou transferências.

Classificação dos Fundos Especiais

  • Fundos de Natureza Contábil: Registrados apenas contabilmente (ex: Fundo de Previdência).
  • Fundos de Natureza Financeira: Possuem conta bancária específica (ex: Fundo de Saúde).

Diferença para Fundos Constitucionais

Fundos Especiais são criados por leis ordinárias, enquanto os Fundos Constitucionais (como FPE e FPM) têm base na Constituição Federal.

Contabilização

Registrados no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) em contas específicas do ativo e passivo, com demonstração em notas explicativas.

Importância para Concursos

  • Foco em questões sobre vinculação legal e não vinculação ao orçamento.
  • Diferença entre fundos especiais, fundos constitucionais e fundos de participação.
  • Casos práticos de aplicação (ex: FUNDEB, Fundo de Saúde).