Exercício Financeiro na Contabilidade Pública
Exercício Financeiro na Contabilidade Pública
O Exercício Financeiro na Contabilidade Pública corresponde ao período de 12 meses no qual são executadas as atividades financeiras, orçamentárias e patrimoniais do setor público. No Brasil, coincide com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro), conforme estabelecido pela Lei nº 4.320/1964.
Características Principais
- Periodicidade anual: Base para planejamento, execução e controle dos orçamentos públicos (PPA, LDO e LOA).
- Independência dos exercícios: Receitas e despesas são vinculadas ao exercício em que foram geradas (princípio da não consignação).
- Encerramento obrigatório: Ao final, os saldos são apurados e classificados como restos a pagar ou disponibilidades.
Etapas do Exercício Financeiro
- Planejamento: Elaboração do orçamento (LOA) com base no PPA e LDO.
- Execução: Arrecadação de receitas e realização de despesas dentro do ano.
- Controle: Monitoramento por órgãos internos e externos (TCU, Tribunais de Contas).
- Prestação de contas: Envio de relatórios ao Poder Legislativo até 30 de abril do ano seguinte.
Diferenciação: Exercício Financeiro vs. Exercício Social
Enquanto o Exercício Financeiro é exclusivo do setor público (Lei 4.320/1964), o Exercício Social refere-se a empresas privadas (Lei 6.404/1976), podendo ter datas flexíveis.
Questões Relevantes para Concursos
- O exercício financeiro no Brasil segue o ano civil (Art. 2º da Lei 4.320/1964).
- Não confundir com "mandato administrativo" (período de gestão).
- Restos a pagar são despesas empenhadas mas não pagas até 31/12.