Escrituração Contábil
Escrituração Contábil na Contabilidade Pública
A escrituração contábil em Contabilidade Pública é o registro sistemático e cronológico dos fatos que alteram o patrimônio das entidades governamentais, seguindo normas específicas do setor público.
Princípios e Normas Aplicáveis
Deve observar:
- Lei 4.320/1964 (normas gerais de direito financeiro);
- NBC TSP (Normas Brasileiras de Contabilidade do Setor Público);
- MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público).
Características da Escrituração Pública
- Obrigatoriedade: todos os fatos contábeis devem ser registrados;
- Tempestividade: registros em tempo hábil;
- Formalização: uso de livros fiscais e contábeis (ex: Diário, Razão);
- Integração com sistemas nacionais (SIAFI, SICONFI).
Regimes Contábeis
- Regime Orçamentário: reconhece receitas e despesas pelo critério "caixa";
- Regime Patrimonial: reconhece atos e fatos pelo regime de competência.
Variações Patrimoniais
Registro de:
- Variações Ativas: aumento de receitas e direitos;
- Variações Passivas: aumento de despesas e obrigações.
Importância para Concursos
Foco em:
- Diferenças entre regimes contábeis;
- Classificação de receitas/despesas orçamentárias e extraorçamentárias;
- Documentação de suporte (processos, notas de empenho, etc.);
- Conciliação com a execução orçamentária.
Dicas para Provas
- Relacione a escrituração com os estágios da receita e despesa;
- Domine os conceitos de "restos a pagar" e "dívida flutuante";
- Pratique exercícios sobre lançamentos típicos do setor público.