Dívida Pública: Flutuante e Consolidada
Dívida Pública: Flutuante e Consolidada
Conceito: A dívida pública representa os débitos contraídos pelo governo para financiar despesas orçamentárias ou refinanciar obrigações. Divide-se em flutuante e consolidada.
1. Dívida Flutuante
Definição: Também chamada de "dívida não consolidada", é temporária e decorre de operações de curto prazo para suprir necessidades momentâneas de caixa.
Características:
- Prazo curto: Vencimento em até 12 meses.
- Natureza transitória: Resulta de restos a pagar, depósitos judiciais ou administrativos, e operações de crédito por antecipação de receita (OCR).
- Não exige autorização legislativa: Gerida pelo Poder Executivo.
2. Dívida Consolidada
Definição: É a dívida de longo prazo, formalizada por títulos públicos ou contratos de empréstimos, com vencimento superior a 12 meses.
Características:
- Prazo longo: Financia investimentos ou rolagem de dívidas.
- Exige autorização legislativa: Aprovada por lei (art. 163 da CF/1988).
- Tipos: Interna (em moeda nacional) e externa (em moeda estrangeira).
Diferenças Principais
Critério | Flutuante | Consolidada |
---|---|---|
Prazo | Curto (até 1 ano) | Longo (acima de 1 ano) |
Finalidade | Cobertura temporária de caixa | Financiamento estrutural |
Exigência Legal | Não precisa de lei | Exige autorização legislativa |
Importância para Concursos
Foco em:
- Classificação e diferenças entre os tipos de dívida (Lei 4.320/1964 e CF/1988).
- Operações que geram cada modalidade (ex.: OCR = flutuante; títulos públicos = consolidada).
- Limites constitucionais e responsabilidade fiscal (LRF).
Observação Final
Revisar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Constituição Federal para questões sobre limites e condições de endividamento.