Resumo de Contabilidade Pública - Dívida Pública: Flutuante e Consolidada

Dívida Pública: Flutuante e Consolidada

Dívida Pública: Flutuante e Consolidada

Conceito: A dívida pública representa os débitos contraídos pelo governo para financiar despesas orçamentárias ou refinanciar obrigações. Divide-se em flutuante e consolidada.

1. Dívida Flutuante

Definição: Também chamada de "dívida não consolidada", é temporária e decorre de operações de curto prazo para suprir necessidades momentâneas de caixa.

Características:

  • Prazo curto: Vencimento em até 12 meses.
  • Natureza transitória: Resulta de restos a pagar, depósitos judiciais ou administrativos, e operações de crédito por antecipação de receita (OCR).
  • Não exige autorização legislativa: Gerida pelo Poder Executivo.

2. Dívida Consolidada

Definição: É a dívida de longo prazo, formalizada por títulos públicos ou contratos de empréstimos, com vencimento superior a 12 meses.

Características:

  • Prazo longo: Financia investimentos ou rolagem de dívidas.
  • Exige autorização legislativa: Aprovada por lei (art. 163 da CF/1988).
  • Tipos: Interna (em moeda nacional) e externa (em moeda estrangeira).

Diferenças Principais

Critério Flutuante Consolidada
Prazo Curto (até 1 ano) Longo (acima de 1 ano)
Finalidade Cobertura temporária de caixa Financiamento estrutural
Exigência Legal Não precisa de lei Exige autorização legislativa

Importância para Concursos

Foco em:

  • Classificação e diferenças entre os tipos de dívida (Lei 4.320/1964 e CF/1988).
  • Operações que geram cada modalidade (ex.: OCR = flutuante; títulos públicos = consolidada).
  • Limites constitucionais e responsabilidade fiscal (LRF).

Observação Final

Revisar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Constituição Federal para questões sobre limites e condições de endividamento.