Resumo de Contabilidade Pública - Despesas de Exercícios Anteriores em Ingressos e Dispêndios Públicos

Despesas de Exercícios Anteriores em Ingressos e Dispêndios Públicos

Despesas de Exercícios Anteriores em Ingressos e Dispêndios Públicos

Conceito

As Despesas de Exercícios Anteriores referem-se a obrigações financeiras assumidas em anos anteriores, mas que não foram pagas dentro do mesmo exercício financeiro em que foram empenhadas. Elas são registradas como ingresso (quando há previsão de receita) ou dispêndio (quando há saída de recursos) no exercício atual.

Classificação Contábil

Na Contabilidade Pública, essas despesas são classificadas como:

  • Restos a Pagar: Despesas empenhadas, mas não pagas até o encerramento do exercício.
  • Despesas Liquidadas: Obrigações já reconhecidas pela administração, mas pendentes de pagamento.
  • Despesas Inscritas em Dívida Ativa: Quando há cobrança judicial ou administrativa.

Registro Contábil

O registro ocorre por meio de:

  • Ingressos: Quando há previsão de receita para quitação (ex.: anulação de restos a pagar).
  • Dispêndios: Quando há efetivo pagamento ou cancelamento da despesa.

Base Legal (Lei 4.320/64)

Art. 36: As despesas de exercícios anteriores devem ser incluídas no orçamento do exercício em que forem pagas, com destaque específico.

Impacto no Balanço Patrimonial

Afetam o Passivo Financeiro (Restos a Pagar) e podem gerar ajustes no resultado do exercício atual, conforme a natureza do ingresso ou dispêndio.

Dicas para Concursos

  • Foco na Lei 4.320/64, especialmente art. 35 a 37.
  • Diferenciar "Restos a Pagar Processados" (liquidados) e "Não Processados" (não liquidados).
  • Atentar para prazos de inscrição em Dívida Ativa (1 ano, conforme Lei nº 10.028/2000).